A Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ...
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ERRADO.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
O erro está em afirmar que a educação infantil é gratuita às crianças de até 4 (quatro) anos de idade, haja vista que a LDBE dispõe que a idade é de até 5 (cinco) anos.
EDUCAÇÃO INFANTIL: NA CRECHE (DE ZERO A TRÊS ANOS) E NA PRÉ-ESCOLA (QUATRO E CINCO ANOS). AOS SEIS ANOS COMEÇA O FUNDAMENTAL 1 (1° ANO) QUE VAI ATÉ O 5º ANO (QUANDO O SUJEITO DEVERÁ ESTAR COM 10 ANOS DE IDADE).
Errado
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O erro está em afirmar que a educação infantil é gratuita às crianças de até 4 (quatro) anos de idade
Lei 9.394/96
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
Errado.
É o Cespe sendo Cespe. Estava tudo muito bonito, até que no final é lançado a casca de banana, pois o erro está na seguinte afirmação "toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade". A Lei n. 9.394/96 diz educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Algum MS já impetrado referente a esse tema.
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