A Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ...

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Q642136 Legislação Federal
A Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a educação é dever da família e do Estado, sendo que este, no que tange à educação escolar pública, deverá garantir, dentre outras, a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade; a educação infantil gratuita às crianças de até quatro anos de idade; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.
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Nesta questão, o candidato deve analisar a afirmação feita a respeito da Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e indicar se a mesma está CORRETA ou ERRADA. 
O Art. 4º da LDB estabelece que: O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
a) pré-escola; 
b) ensino fundamental; 
c) ensino médio; 
II – EDUCAÇÃO INFANTIL GRATUITA ÀS CRIANÇAS DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE;
Ainda em seu item X: vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

Portanto a afirmação em questão, que traz a educação infantil gratuita às crianças de até quatro anos de idade, está errada. 
Gabarito do Professor: ERRADO. 

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Comentários

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ERRADO.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

 

O erro está em afirmar que a educação infantil é gratuita às crianças de até  4 (quatro) anos de idade, haja vista que a LDBE dispõe que a idade é de até 5 (cinco) anos.

EDUCAÇÃO INFANTIL:  NA CRECHE (DE ZERO A TRÊS ANOS) E NA PRÉ-ESCOLA (QUATRO E CINCO ANOS).  AOS SEIS ANOS COMEÇA O FUNDAMENTAL 1 (1° ANO) QUE VAI ATÉ O 5º ANO (QUANDO O SUJEITO DEVERÁ ESTAR COM 10 ANOS DE IDADE). 

Errado

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O erro está em afirmar que a educação infantil é gratuita às crianças de até  4 (quatro) anos de idade

Lei 9.394/96

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 

 

Errado.

É o Cespe sendo Cespe. Estava tudo muito bonito, até que no final é lançado a casca de banana, pois o erro está na seguinte afirmação "toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade". A Lei n. 9.394/96 diz educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

Algum MS já impetrado referente a esse tema.

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