Com relação a formas de delegação de serviços públicos, é c...
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Lei 8987/95 - Art.2º
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Letra A: atividade pública, e não privada.
Letra B: A constituição de nova pessoa jurídica ocorre no "consórcio público" e não na celebração de convênio;
Letra C: Nesse caso ocorre uma DESCENTRALIZAÇÃO, com a criação de nova PJ;
Letra D: Modalidade é concorrência;
Letra E: No caso, por razões de interesse público, se tem a ENCAMPAÇÃO.
A caducidade ocorre nos casos em que o particular não cumpre devidamente as cláusulas contratuais!
Se tiver erros, me avisem!
Fé em Deus!
GABARITO: D
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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