Assinale a opção correta acerca do EIA.

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Q15779 Direito Ambiental
Assinale a opção correta acerca do EIA.
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RESOLUÇÃO CONAMA N° 001 de 23.01.86 EIA/RIMAArt. 5.º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;IV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.Parágrafo Único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
Breve explanação sobre o EIA/RIMAEIA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental;RIMA - Relatório de Impacto Ambiental.São instrumentos importantes p aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção. O EIA é uma avaliação PRELIMINAR, necessária para a realização de qualquer obra ou atividade q possam causar LESÃO AO MEIO AMBIENTE, e q visa diagnosticar a viabilidade de sua realização, c/ a finalidade de evitar danos ou pelo menos compensar os problemas ambientais q possam decorrer da obra. É composto por estudos técnicos, científicos, sociais, econômicos e outros que possam aferir o impacto ambiental. É um instrumento preventivo de tutela ambiental. Quando a administração pública não exigir o EIA, quando for necessário, o MP ou qualquer outro co-legitimado pode ajuizar ação civil pública. Não necessita de autorização prévia do Poder Legislativo. É ato vinculado à atividade do Poder Executivo. O RIMA é realizado POSTERIORMENTE ao EIA. O RIMA detalha e completa o Estudo, que será apresentado ao órgão responsável pelo licenciamento. É o instrumento de comunicação do EIA à adm. pública e ao cidadão, por esse motivo, deve ter uma linguagem mais acessível. Não tem prazo para ser elaborado. A não realização do EIA/RIMA, quando for necessário, pode acarretar a responsabilidade, do empreendedor ou do órgão licenciador, por eventuais danos ao meio ambiente.
Alternativa D (ERRADA): As informações técnicas constantes no EIA, o qual reflete as conclusões do órgão ambiental competente para o licenciamento, devem ser expressas em linguagem acessível ao público, ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, de modo que se facilite o entendimento das consequências ambientais do projeto e suas alternativas e se comparem as vantagens e desvantagens de cada uma delas.

Essa alternativa esta errada porque reflete a descrição do RIMA e não do EIA, conforme Art. 9º, § único da Resolução CONAMA nº 001/86:

Art. 9.º O Relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável ( conclusões e comentários de ordem geral).
Parágrafo Único. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implantação.

Alternativa protetiva é alternativa correta

Abraços

Sobre o erro da letra A.

O art. 6 da Res 1 do Conama traz, entre outros incisos, o seguinte:

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. 

Logo, a letra A parece estar errada por duas razões. Acompanhamento e monitoramento dão um sentido de continuidade, não de "término", como fala a questão.

Por outro lado, a questão também fala apenas em impactos negativos, quando a resolução do CONAMA fala em impactos POSITIVOS e NEGATIVOS.

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