É cediço que a Suspensão Condicional da Pena, também chamada...

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Q610738 Direito Penal
É cediço que a Suspensão Condicional da Pena, também chamada sursis, nada mais é que a suspensão de uma parte da execução de algumas penas privativas de liberdade, durante certo período de tempo e também de acordo com algumas condições impostas pela justiça brasileira. Acerca deste assunto, assinale a alternativa correta:  
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A) incorreta - Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

B) incorreta-  Revogação obrigatória : Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.

C) incorreta- Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos. (simples)

SURSIS ETÁRIO E HUMANITÁRIO: ART. 77,§2º § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

D) CORRETA-  ART. 81

§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

§ 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

E)  incorreta- Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (extingue na data que expira o prazo e não na data da decisão)

Eu estou cego ou a questão considerada correto afirmar que se o condenado usufruindo o benefício da suspensão cometer nova infração durante o periodo de prova terá prorrogado o prazo de suspensão???? O correto seria aplicar a revogação obrigatória e não a prorrogação...Pode isso Arnaldo?

Letra "D"

Art. 81 - § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

Revogação do benefício, nos termos do art. 81, I e §1º (obrigatória ou facultativa), somente com o trânsito em julgado.

Christiano Vettoretti, a revogação obrigatória exige o trânsito em julgado em crime doloso (art. 81, I).

No caso, o beneficiado está apenas sendo processado.

Ainda não foi condenado (art. 81, §2º).

Questão de nível elevado para o cargo.

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