A AGU tem natureza de função essencial à justiça, não se vin...
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A questão em análise aborda a natureza e a função da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme estabelecida na Constituição Federal. Vamos explorar isso mais detalhadamente.
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão refere-se à função essencial à justiça, que é um conjunto de instituições que têm como objetivo garantir a justiça e a defesa do interesse público no âmbito jurídico. Segundo o artigo 131 da Constituição Federal de 1988, a AGU é responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Poder Executivo.
Fundamentação Legal:
De acordo com o artigo 131 da Constituição, a AGU tem a função de representar a União, judicial e extrajudicialmente, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Isso faz dela uma instituição essencial à justiça, sem estar subordinada diretamente a nenhum dos três poderes, mas sim servindo ao interesse público.
Explanação do Tema Central:
A questão destaca que a AGU não está vinculada a nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), apesar de representar os interesses da União. Isso ocorre porque sua função é garantir a legalidade e a justiça, funcionando como um órgão de estado e não de governo.
Exemplo Prático:
Considere um caso em que a União precise defender uma política pública em juízo. A AGU atuará representando os interesses da União, mas a sua atuação é pautada pela legalidade e pela Constituição, e não por interesses políticos ou de um poder específico. Isso assegura que a AGU aja de forma imparcial e técnica.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa "C - certo" é a correta, pois reflete a natureza da AGU como função essencial à justiça, conforme estabelecido na Constituição. Sua atuação não está vinculada a um poder específico, mas sim a garantir a defesa do interesse público e a legalidade dos atos administrativos.
Erro Comum e Como Evitar:
Uma possível confusão poderia ser pensar que a AGU está vinculada ao Poder Executivo por prestar consultoria a ele. No entanto, essa consultoria é uma de suas funções, mas sua atuação é autônoma e voltada ao interesse público, não aos interesses específicos do Executivo.
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A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal. O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais. Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE. Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista). Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior. FONTE: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspxEla não representa apenas a União perante os Três poderes?
Não é vinculado ao Poder Executivo?
Na função consultiva a AGU se "subordina" ao Poder Executivo Federal, de acordo com o § único do artigo 4º da LC 73:
À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
e §1º do artigo 3º da mesma LC
§ 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
Já na função contenciosa a AGU representa a União, ou seja, ente federativo da República Federal do Brasil. E por esse motivo não se vincula a nenhum dos Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo).
A palavra destacada "representa" é que dá a ideia de amplitude de Função Essencial à Justiça, portanto, impossível dizer que representa um ou outro Poder, mas sim o ente político.
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx
Desde quando a AGU representa o Legislativo e o Judiciário?
Próprio site da AGU dispõe sobre isso:
"A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa."
(http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional)
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