A AGU tem natureza de função essencial à justiça, não se vin...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal. O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais. Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE. Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista). Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior. FONTE: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspxEla não representa apenas a União perante os Três poderes?
Não é vinculado ao Poder Executivo?
Na função consultiva a AGU se "subordina" ao Poder Executivo Federal, de acordo com o § único do artigo 4º da LC 73:
À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
e §1º do artigo 3º da mesma LC
§ 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
Já na função contenciosa a AGU representa a União, ou seja, ente federativo da República Federal do Brasil. E por esse motivo não se vincula a nenhum dos Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo).
A palavra destacada "representa" é que dá a ideia de amplitude de Função Essencial à Justiça, portanto, impossível dizer que representa um ou outro Poder, mas sim o ente político.
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx
Desde quando a AGU representa o Legislativo e o Judiciário?
Próprio site da AGU dispõe sobre isso:
"A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa."
(http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo