A diretriz da política urbana, definida no Estatuto da Cidad...

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Q1169223 Direito Urbanístico
A diretriz da política urbana, definida no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001), prevê
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Gab. C

a) a cooperação entre União e Estados, Estados e Municípios,❌ podendo haver participação da iniciativa privada e dos demais setores da sociedade no processo de urbanização, observado o interesse de comunidades originárias.

diretriz: III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

b) a gestão democrática por meio da participação de associações legalmente constituídas, que tenham mais de 02 (dois) anos de atividade comprovada❌ em planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

A alternativa além de não ter colocado participação da POPULAÇÃO, também colocou um tempo de atividade que não existe:

diretriz: II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

c) a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.✅

d) a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia e ao saneamento ambiental, carecendo a gestão de infra estrutura urbana de autorização legislativa, nos moldes do Plano Diretor.

A gestão da infraestrutura não precisa ser feita por meio de autorização legislativa - pensou toda vez que abrir um buraco na rua precisar de autorização para fechar rs

Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações

gab. C

fonte: L. 10.257

A a cooperação entre União e Estados, Estados e Municípios, podendo haver participação da iniciativa privada e dos demais setores da sociedade no processo de urbanização, observado o interesse de comunidades originárias.❌

Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

(...)

III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

B a gestão democrática por meio da participação de associações legalmente constituídas, que tenham mais de 02 (dois) anos de atividade comprovada em planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. ❌

Art. 2o 

(...)

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

C a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. ✅

Art. 2o (...) inc. I

D a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia e ao saneamento ambiental, carecendo a gestão de infra estrutura urbana de autorização legislativa, nos moldes do Plano Diretor.

Art. 2o 

(...)

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

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