Nos termos da Lei n. 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperaçã...

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Q642153 Direito Empresarial (Comercial)
Nos termos da Lei n. 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), a sociedade de economia mista, por ser pessoa jurídica de direito privado, criada mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, está sujeita à recuperação judicial e à falência.
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ERRADO!

 

Tendo em vista que a referida lei somente possui incidência para o Empresário Individual, Sociedade Empresária e EIRELI. Não Abrangendo S.E.M, conforme dispõe o artigo 2º, II. 

Note-se que na hipótese de S.E.M (Sociedade de Economia Mista) adota-se o procedimento da liquidação extrajudicial.

Lei 11.101/05. Art. 2º Esta Lei NÃO se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

NÃO APLICA-SE A LEI DE FALÊNCIA PARA A:

-> sociedade de economia mista;

-> empresa púbica.

Nós somos o que fazemos repetidamente. A excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito.

Aristoteles.

Para lembra das exceções parciais, lembre-se desse caso: trabalha-se muito para ganhar dinheiro, e, esse dinheiro será guardado em uma instituição financeira (banco) ou em uma cooperativa de crédito.

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