Nos termos da Lei n. 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperaçã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO!
Tendo em vista que a referida lei somente possui incidência para o Empresário Individual, Sociedade Empresária e EIRELI. Não Abrangendo S.E.M, conforme dispõe o artigo 2º, II.
Note-se que na hipótese de S.E.M (Sociedade de Economia Mista) adota-se o procedimento da liquidação extrajudicial.
Lei 11.101/05. Art. 2º Esta Lei NÃO se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
NÃO APLICA-SE A LEI DE FALÊNCIA PARA A:
-> sociedade de economia mista;
-> empresa púbica.
Nós somos o que fazemos repetidamente. A excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito.
Aristoteles.
Para lembra das exceções parciais, lembre-se desse caso: trabalha-se muito para ganhar dinheiro, e, esse dinheiro será guardado em uma instituição financeira (banco) ou em uma cooperativa de crédito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo