No que se refere aos períodos de descanso, e ao intervalo de...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (16)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não seria a D?
GABARITO PROVISÓRIO DO QC NÃO É O CORRETO.
GABARITO CORRETO SERIA A ALTERNATIVA "D", SENÃO VEJAMOS:
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora (podendo ser reduzido para 30 minutos - art. 611-A, III da ) e, salvo acordo escrito ou em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Nas jornadas de trabalho não excedentes a 6 horas será obrigatório um de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Além do intervalo mencionado anteriormente (intrajornada) há também o intervalo obrigatório que deve ser concedido entre o término da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte, ou seja, o intervalo interjornada.
Este compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas consoante o disposto no art. 66 da , o qual deve ser respeitado, inclusive, nos finais de semana.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT, qual seja o direito ao empregado de receber (a título de indenização) as horas de descanso que foram suprimidas.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Penalidades
A não concessão ou a concessão parcial do intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da da hora normal de trabalho, nos termos do art. 71, §4º da CLT.
Com a alteração legislativa, o dispositivo da CLT passou a determinar apenas o pagamento do período suprimido, com natureza indenizatória, ou seja, sem repercussão nas demais parcelas e nos encargos sociais.
Gabarito é D, o correto na letra C seria:
A concessão parcial do intervalo intrajornada pelo empregador implica no pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento da remuneração da hora normal de trabalho.
Não é total e sim da parte suprimida.
A não concessão ou a concessão parcial do intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da da hora normal de trabalho, nos termos do art. 71, §4º da CLT.
Outra daquela mesma série: Quem errou, acertou; quem acertou, errou.
Absurdo esse gabarito
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo