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Q642156 Direito Empresarial (Comercial)
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve ser adotado critério objetivo para definir a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, fixando como adequado o local do endereço da sede constante do estatuto social.
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Errado. Art. 3.º da Lei n.º 11.101/05: "[...] o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil"

Errado.

A competência para homologar o plano de recuperação extrajuudicial, recuperação judicial e para decretar a falência é do principal estabelecimento comercial do devedor (o que possui o maior número de negócios) ou da filial da empresa quando a sede for fora do Brasil.

Lei nº 11.101/2005,   Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Errado! " Art. 3.º da Lei n.º 11.101/05"

Sobre o tema, vale conferir as explicações constantes no site Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/juizo-competente-para-o-pedido-de.html

 

 

O que significa “local do principal estabelecimento”?

É o local mais importante da atividade empresária, o do maior volume de negócios.

 

O principal estabelecimento da sociedade empresária é o local apontado como sendo a “matriz” da empresa, segundo seu estatuto social?

Não necessariamente. Repetindo: o principal estabelecimento da empresa, para fins de falência, é o local com maior volume de negócios, podendo ser este a matriz ou uma filial.

 

Essa escolha tem uma razão: se determinada cidade é onde está o maior volume de negócios da empresa, presume-se que lá esteja a maioria de seus bens e credores, o que facilitará a arrecadação desses bens, sua venda e o pagamento dos credores.

 

Exemplo hipotético:

A sociedade empresária “X” nasceu na cidade de Vitória/ES (onde ainda hoje é sua sede estatutária). No entanto, com a expansão do empreendimento, “X” montou uma filial em São Paulo/SP, local onde ocorre o maior volume de negócios.

Caso seja necessário ajuizar uma ação de falência da empresa “X”, esta deverá ser proposta no juízo de São Paulo e não em Vitória.

 

Imagine, no entanto, que os credores de “X” propuseram a ação de falência em Vitória/ES, tendo o juiz despachado a falência. O juízo de Vitória se tornará prevento mesmo incompetente? Se já tiverem sido praticados atos processuais, o juízo de Vitória deverá permanecer julgando a falência com base na teoria do fato consumado?

NÃO. Ajuizada a ação de falência em juízo incompetente, não pode ser aplicada a teoria do fato consumado para tornar prevento o juízo inicial. Isso porque a competência para processar e julgar falência é funcional e, portanto, absoluta.

A prorrogação de competência somente ocorre nos casos de competência relativa e não absoluta.

 

Fonte: DD

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