A secretaria-geral, os centros de apoio operacional, as coor...
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a estrutura dos órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina. A questão requer que identifiquemos se a lista de órgãos mencionados está correta de acordo com a legislação pertinente.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que regulamenta a estrutura e funcionamento do MP-SC, nem todos os órgãos citados no enunciado são considerados auxiliares. É importante consultar os artigos que definem esses órgãos para esclarecer qualquer dúvida.
Na Lei Complementar Estadual nº 197/2000, que organiza o Ministério Público no Estado de Santa Catarina, está especificado que alguns dos órgãos citados no enunciado realmente pertencem aos órgãos auxiliares, mas nem todos. Por exemplo, a comissão de concurso não é tradicionalmente listada entre os órgãos auxiliares permanentes. Da mesma forma, os estagiários são considerados colaboradores temporários, mas não se enquadram como órgãos auxiliares.
Portanto, a alternativa correta é E - errado. A questão está incorreta porque inclui elementos que não fazem parte dos órgãos auxiliares conforme a legislação vigente.
Exemplo Prático: Imagine uma situação hipotética onde um edital de concurso para o Ministério Público de Santa Catarina lista como órgãos auxiliares apenas a secretaria-geral e os centros de apoio operacional. Nesse caso, a lista estaria incompleta, mas incluir os estagiários e a comissão de concurso também não estaria correto.
Na resolução de questões como essa, é fundamental consultar a legislação específica e verificar quais órgãos são listados oficialmente. Além disso, atente-se a detalhes que podem ser pegadinhas, como a inclusão de membros de caráter temporário ou comissões específicas de projetos.
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Lei Complementar nº 197/2000:
Art. 8º São órgãos Auxiliares do Ministério Público: I - a Secretaria-Geral do Ministério Público; II - os Centros de Apoio Operacional; III - a Comissão de Concurso; IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; V - os órgãos de apoio técnico e administrativo; VI - os Estagiários. VII - a Ouvidoria do Ministério Público.
A coordenadoria de recursos é órgão de EXECUÇÃO do MP.
Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça; V - as Coordenadorias de Recursos; VI - os Promotores de Justiça.
GABARITO E
As coordenadorias de recursos são órgãos de Execução.
Art. 9º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:
I – a Secretaria-Geral do Ministério Público;
II – os Centros de Apoio Operacional;
III – a Comissão de Concurso;
IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V – os órgãos de apoio técnico e administrativo;
VI – os Estagiários; e
VII – a Ouvidoria do Ministério Público.
Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:
[...]V – as Coordenadorias de Recursos
(Lei Complementar n. 738/2019)
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