A LOA expressa a sua integração com o plano plurianual (PPA)...
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letra A
Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
Classificação funcional programática:
-->Função
A função pode ser traduzida como o MAIOR NÍVEL de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
àSubfunção
Por outro lado, a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a NATUREZA da atuação governamental.
-->Programa
Programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
-->Ação:
-Projeto
-Atividade
-Operação especial.
Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Atividade: modo contínuo e permanente.
Projeto: limitado no tempo e resulta num produto.
Operação especial: não resulta um produto, não gera contraprestação sobre bens/serviços, nem contribui para manunteção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo.
MNEMÔNICO:
ATIVIDADE FÍSICA= tem que ser pra vida toda, PERMANENTE
PROJETO de PASSAR NO CONCURSO = TEMPORÁRIO
OP. ESPECIAIS = DESPESAS DE AGREGAÇÃO NEUTRA (nem fede, nem cheira).
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