O Procurador-Geral poderá, por ato excepcional e fundamentad...

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Q642168 Legislação do Ministério Público
O Procurador-Geral poderá, por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público.
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LONMP

Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

(...)

IX - designar membros do Ministério Público para:

(...)

g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

QUESTÃO ANULADA PELA BANCA. 

O STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, IX, “g”, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), para estabelecer que a avocação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de funções afetas a outro membro do Ministério Público, depende da concordância deste e da deliberação (prévia à avocação e posterior à aceitação pelo promotor natural) do Conselho Superior respectivo.

STF. Plenário. ADI 2854, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020

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