Após o devido processo administrativo disciplinar, nos termo...

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Q2564188 Legislação Estadual
Após o devido processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 5.810/1994, foi aplicada a Marcelo a penalidade de demissão. Contudo, seis anos após a imposição da sanção vieram à tona fatos novos que Marcelo acredita serem capazes de demonstrar a sua inocência em relação à infração funcional que ensejou a aludida penalidade, razão pela qual ele almeja instaurar a revisão do referido processo.

Acerca da revisão do processo, à luz do Diploma Legal em comento, é correto afirmar que 
Alternativas

Comentários

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Art. 230. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente

Art. 229. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se

aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido

ou a inadequação da penalidade aplicada.

Art. 230. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

Correto!

No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente

Entendo que essa questão está desatualizada.

Em 2024 o art. 229 do RJU sofreu alteração e a pretensão revisional passou a ter prazo prescional de 5 anos. Assim, estão corretas as alternativas A e D.

NOVO TEXTO CONFORME LEI Nº 10.560, DE 10 DE JUNHO DE 2024:

Art. 229. O processo disciplinar poderá ser revisto, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, observado o prazo de 5 anos, a contar:

I - do julgamento do processo;

II - do julgamento do recurso, caso tenha sido interposto na forma do art. 226- A desta Lei; ou

III - da decisão absolutória criminal com negativa de autoria ou de materialidade.

§1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

§2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

§3º O prazo previsto no caput deste artigo contará do último evento.

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