A respeito de jurisdição, ação e processo, julgue o item seg...
O interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido e a capacidade processual são condições indispensáveis da ação sem os quais o processo é extinto com a resolução do mérito.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
A legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica da ação (LIP) são os pressupostos positivos que devem existir na ação. Sendo assim, se não existirem haverá EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ( COISA JULGADA FORMAL)
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CPC Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Não confundir legitimidade para a causa com a capacidade processual. Além da legitimidade ser uma condição da ação, e a capacidade processual ser um pressuposto processual; a ausência de legitimidade para a causa gera a extinção sem resolução do mérito, enquanto a ausência de capacidade processual gera a nulidade do processo.
Uma pessoa pode ter o LIP, mas não necessariamente é capaz necessitando, assim, de representação ou assistência.
Bons estudos!
***Sem a resolução do mérito
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