Estabelece a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a cumulação de pedidos no Código de Processo Civil de 1973.
A questão aborda o tema da cumulação de pedidos no processo civil, conforme estabelecido pela Lei nº 5.869/73, o antigo Código de Processo Civil. Esse tema é regido pelo artigo 292 do CPC/73, que estabelece as condições para que diversos pedidos possam ser feitos em um único processo contra o mesmo réu.
Para entender melhor, a cumulação de pedidos ocorre quando o autor do processo decide apresentar várias demandas em uma única ação judicial, desde que atendidos certos requisitos. Esses requisitos são fundamentais para garantir a ordem e a eficiência do processo.
Vejamos as alternativas:
- A - O rito adotado deve ser o ordinário.
- B - Os pedidos devem ser compatíveis entre si.
- C - O mesmo juízo deve ser competente para todos os pedidos.
- D - O tipo de procedimento deve ser adequado para todos os pedidos.
Esta é a alternativa correta, pois o rito ordinário não é um requisito obrigatório para a cumulação de pedidos. O que importa é que o procedimento escolhido seja adequado para todos os pedidos, mas não há necessidade de ser especificamente o rito ordinário.
Esta alternativa está incorreta, pois a compatibilidade entre os pedidos é, de fato, um requisito essencial para a cumulação. Isso evita contradições e garante que os pedidos possam ser julgados conjuntamente sem conflitos.
Esta alternativa também está correta em termos de requisito, mas na questão busca-se a alternativa que não é requisito. A competência do juízo é crucial para que ele possa julgar todos os pedidos, evitando a fragmentação do processo.
Esta alternativa está correta quanto ao requisito, mas também não é a resposta que buscamos. É necessário que o procedimento seja adequado para todos os pedidos cumulados, permitindo que sejam processados e julgados conjuntamente.
Para ilustrar, imagine um caso em que uma pessoa quer processar alguém por danos materiais e morais decorrentes do mesmo fato. Ela pode cumular esses pedidos em um único processo, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois o rito ordinário não é um requisito de admissibilidade para a cumulação de pedidos. Os outros requisitos citados nas alternativas B, C e D são, de fato, necessários para a sua admissibilidade.
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Art. 327 do CPC: É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
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GABARITO: Letra A.
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