Sobre a alienação de bens públicos, é correto afirmar que:
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q252559
Direito Civil
Sobre a alienação de bens públicos, é correto afirmar que:
resposta é o art.100 do código civil
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Os bens públicos não são absolutamente inalienáveis. Pois os bens dominicais (como exemplo as terras sem destinação pública, os prédios públicos desativados, os bens inservíveis e a divida ativa) podem ser alienados conforme os requisitos legais.
Caso previto no Código Civil:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. a) correta
Os bens de uso comum ( quanto a destinação ) são aqueles destinados aos usos indestintos de todos. O uso pode ser gratuito ou retribuído. Ex:. mares, praias, ruas, praças, estradas.
Os bens de uso especial ( quanto a destinação ) são aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento público. Ex.: repartições públicas, cemitérios públicos, locais onde existem serviços públicos como teatro ).
Os bens dominicais ou dominiais ( quanto a destinação ) são todos aqueles que não estão afetados a uma finalidade específica. Constituem o patrimônio das Pessoas Jurídicas de Direito Público, que podem ser utilizados para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados. alguem poderia fazer a gentileza de me explicar o porque a letra B esta errada??
grata. Ana, os bens não são livremente alienáveis, porque as exigências da lei devem ser observadas, conforme art. 101 do CC, acima em destaque.
Realmente a questão não é muito boa, mas em se tratando de objetivas é assim que a banda toca.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Os bens públicos não são absolutamente inalienáveis. Pois os bens dominicais (como exemplo as terras sem destinação pública, os prédios públicos desativados, os bens inservíveis e a divida ativa) podem ser alienados conforme os requisitos legais.
Caso previto no Código Civil:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. a) correta
Os bens de uso comum ( quanto a destinação ) são aqueles destinados aos usos indestintos de todos. O uso pode ser gratuito ou retribuído. Ex:. mares, praias, ruas, praças, estradas.
Os bens de uso especial ( quanto a destinação ) são aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento público. Ex.: repartições públicas, cemitérios públicos, locais onde existem serviços públicos como teatro ).
Os bens dominicais ou dominiais ( quanto a destinação ) são todos aqueles que não estão afetados a uma finalidade específica. Constituem o patrimônio das Pessoas Jurídicas de Direito Público, que podem ser utilizados para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados. alguem poderia fazer a gentileza de me explicar o porque a letra B esta errada??
grata. Ana, os bens não são livremente alienáveis, porque as exigências da lei devem ser observadas, conforme art. 101 do CC, acima em destaque.
Realmente a questão não é muito boa, mas em se tratando de objetivas é assim que a banda toca.
Analisemos as alternativas, à procura da correta:
Resposta: Alternativa A.
a) Certo: a presente assertiva
está expressamente respaldada pelo teor do art. 100, CC/2002, razão pela qual,
obviamente, está correta.
b) Errado: não é verdade que os bens dominicais possam ser alienados "livremente". Na realidade, a Administração Pública deve obedecer os requisitos legais, conforme preconiza o art. 101 do CC/02.
c) Errado: o requisito de prévia avaliação se aplica a qualquer alienação de bens públicos, como impõe o art. 17, caput, Lei 8.666/93, com ainda maior razão no caso de bens imóveis, os quais, por evidente, tendem a ostentar maior valor.
d) Errado: a matéria encontra-se estatuída no art. 98, CC/02, nos termos do qual são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo certo que aí se incluem as autarquias. Assim sendo, não é verdade que os bens das autarquias sejam classificados como bens privados. São bens públicos.
e) Errado: como acima referido, a avaliação prévia é requisito que tem de ser observado, a teor do art. 17, caput, Lei 8.666/93, inclusive no tocante aos bens móveis.
b) Errado: não é verdade que os bens dominicais possam ser alienados "livremente". Na realidade, a Administração Pública deve obedecer os requisitos legais, conforme preconiza o art. 101 do CC/02.
c) Errado: o requisito de prévia avaliação se aplica a qualquer alienação de bens públicos, como impõe o art. 17, caput, Lei 8.666/93, com ainda maior razão no caso de bens imóveis, os quais, por evidente, tendem a ostentar maior valor.
d) Errado: a matéria encontra-se estatuída no art. 98, CC/02, nos termos do qual são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo certo que aí se incluem as autarquias. Assim sendo, não é verdade que os bens das autarquias sejam classificados como bens privados. São bens públicos.
e) Errado: como acima referido, a avaliação prévia é requisito que tem de ser observado, a teor do art. 17, caput, Lei 8.666/93, inclusive no tocante aos bens móveis.
Resposta: Alternativa A.