Sobre a alienação de bens públicos, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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b) Errado: não é verdade que os bens dominicais possam ser alienados "livremente". Na realidade, a Administração Pública deve obedecer os requisitos legais, conforme preconiza o art. 101 do CC/02.
c) Errado: o requisito de prévia avaliação se aplica a qualquer alienação de bens públicos, como impõe o art. 17, caput, Lei 8.666/93, com ainda maior razão no caso de bens imóveis, os quais, por evidente, tendem a ostentar maior valor.
d) Errado: a matéria encontra-se estatuída no art. 98, CC/02, nos termos do qual são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo certo que aí se incluem as autarquias. Assim sendo, não é verdade que os bens das autarquias sejam classificados como bens privados. São bens públicos.
e) Errado: como acima referido, a avaliação prévia é requisito que tem de ser observado, a teor do art. 17, caput, Lei 8.666/93, inclusive no tocante aos bens móveis.
Resposta: Alternativa A.
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Comentários
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Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Caso previto no Código Civil:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Os bens de uso comum ( quanto a destinação ) são aqueles destinados aos usos indestintos de todos. O uso pode ser gratuito ou retribuído. Ex:. mares, praias, ruas, praças, estradas.
Os bens de uso especial ( quanto a destinação ) são aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento público. Ex.: repartições públicas, cemitérios públicos, locais onde existem serviços públicos como teatro ).
Os bens dominicais ou dominiais ( quanto a destinação ) são todos aqueles que não estão afetados a uma finalidade específica. Constituem o patrimônio das Pessoas Jurídicas de Direito Público, que podem ser utilizados para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados.
grata.
Realmente a questão não é muito boa, mas em se tratando de objetivas é assim que a banda toca.
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