Duas empresas paraenses celebraram um contrato atípico com ...
A respeito do tema Teoria Geral dos Contratos, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
B) Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
C) Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: [...]
D) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
E) Art. 421-A - I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
Fui por eliminação. Gab A.
GABARITO - A
Previsão:
CC, Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"
Comentário:
- A alternativa "A" está "CORRETA", pois, conforme o parágrafo único, do "art. 421, do CC/02", temos que nas relações contratuais privadas, a intervenção estatal deve ser mínima, respeitando-se a autonomia das partes e a excepcionalidade na revisão contratual.
Em outras palavras, isso significa que o Estado só deve intervir em contratos privados em casos excepcionais, mantendo-se o princípio da liberdade contratual.
"Art. 421. [...] parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual."
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois conforme o "art. 421, do CC/02", temos que todos os contratos, sejam eles privados ou públicos, devem atender à função social.
Ou seja, a função social é um princípio fundamental que norteia a interpretação e a aplicação dos contratos, garantindo que eles sirvam ao interesse coletivo e não apenas aos interesses individuais das partes envolvidas.
"Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato."
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois, temos que, conforme o "art. 421-A, do CC/02", os contratos civis e empresariais presumem-se simétricos e paritários até que se prove o contrário.
Ou seja, isso significa que, em princípio, as partes têm igual poder de negociação e o contrato é considerado equilibrado, a menos que haja elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção.
"Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção."
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o "art. 425, do CC/02", é lícito às partes estipular contratos atípicos, ou seja, contratos que não seguem um modelo padronizado ou pré-estabelecido.
Contudo, mesmo diante dessa possibilidade, se mostra importante informar que tal estipulação deve respeitar as disposições gerais, contida no CC/02.
"Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."
- A alternativa "E" está "ERRADA", pois, conforme o "art. 421-A, do CC/02", temos que as partes negociantes, em verdade, podem, estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas contratuais.
Ou seja, isso significa que as partes têm a liberdade de definir critérios claros e precisos que guiarão a interpretação e a aplicação das cláusulas do contrato.
"Art. 421-A [...] I - As partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução."
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
INTERNA - Formalização do contrato visa a satisfação de ambas as partes contratantes, sem criar obrigações desequilibradas
EXTERNA - Formalização do contrato deve respeitar as normas postas no ordenamento jurídico, sem prejudicar a coletividade ou interesses de terceiros.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo