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Q2564208 Direito Ambiental
O Estado do Pará editou a Lei Complementar X, alterada por outra Lei Complementar, permitindo a dispensa de estudo de impacto ambiental (EIA) e de relatório de impacto ambiental (RIMA) para todas as obras hidrelétricas com potencial de 10 a 30 megawatt (MW) e com determinada extensão da área inundada.
Concernente aos temas de repartição de competência em matéria ambiental e licenciamento ambiental, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

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É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (art. 24, VI, §§ 1º e 2º, da CF/88) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, § 1º, IV, da CF/88) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. STF. Plenário. ADI 4529/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21/11/2022 (Info 1076).

No entanto, note:

É constitucional norma estadual que cria modelo simplificado de licenciamento ambiental para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, e para atividades de baixo e médio potencial poluidor. Essa norma não viola o princípio do pacto federativo e as regras do sistema de repartição de competências. STF. Plenário. ADI 5.014/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/11/2023 (Info 1116).

Complementando

É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.

Vale ressaltar também que o estabelecimento de procedimento de licenciamento ambiental estadual que torne menos eficiente a proteção do meio ambiente equilibrado quanto às atividades de mineração afronta o caput do art. 225 da Constituição por inobservar o princípio da prevenção.

STF. Plenário. ADI 6650/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

A ''E'' não tem como estar correta porque o enunciado, diferentemente do que aponta a alternativa, em nenhum momento fala que houve dispensa de licenciamento ambiental. Apenas teria sido dispensada a realização do EIA/RIMA, estudos que, conforme a CF/88, somente são exigidos para atividades ''potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente'' (art. 225, § 1o, IV). Para as demais, não são exigidos tais estudos, embora, obviamente, ainda precisem ser licenciadas. A lei citada realmente é de constitucionalidade duvidosa, mas não pelo motivo apontado pela alternativa.

Além do mais, a ''B'' vai ao encontro da jurisprudência do STF, que permite simplificação de procedimento de licenciamento para empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor:

  • É constitucional norma estadual que cria modelo simplificado de licenciamento ambiental para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, e para atividades de baixo e médio potencial poluidor. Essa norma não viola o princípio do pacto federativo e as regras do sistema de repartição de competências. STF. Plenário. ADI 5.014/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/11/2023 (Info 1116).

A situação concreta foi a seguinte:

O Estado de Mato Grosso editou a Lei Complementar nº 38/95, alterada pela LC 70/2000 e pela LC 189/2004, permitindo a dispensa de estudo de impacto ambiental(EIA) e de relatório de impacto ambiental(RIMA) para todas as obras hidrelétricas com potencial de 10 a 30 MW e com determinada extensão da área inundada.

ADI: O PGR ajuizou ADI contra essa norma alegando que ela viola a proteção insuficiente do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em ofensa ao art. 225, caput e § 1º, IV da Constituição Federal.

Afirmou que, por força do art. 24, VI e § 1º, da CF/88, compete à União estabelecer normas gerais que versem sobre a proteção ao meio ambiente e o controle da poluição, deixando aos Estados somente competência suplementar para legislar sobre essas matérias, com observância das diretrizes das normas gerais.

 Os argumentos invocados pelo PGR foram acolhidos pelo STF? SIM. É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (art. 24, VI, §§ 1º e 2º, da CF/88) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, § 1º, IV, da CF/88) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. STF. Plenário. ADI 4529/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21/11/2022 (Info 1076).

Lei estadual esvaziou a imposição feita pela legislação federal: No caso concreto, a legislação estadual exorbitou dos limites expressamente estabelecidos pela legislação federal para o tratamento da matéria, promovendo indevida inovação ao prever o aumento do mínimo de fonte de energia primária idônea a criar uma presunção de significativa degradação ambiental, bem como ao inserir requisito diverso para o licenciamento, consistente na extensão da área inundada.

Por outro lado, a atuação normativa estadual flexibilizadora, ao desconsiderar o patamar mínimo estabelecido para a configuração de atividade potencialmente poluidora, violou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afrontou a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental. Ademais, como os empreendimentos e atividades econômicas apenas são considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental, a norma impugnada, justamente por representar proteção insuficiente, deixa de observar os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 19/08/2024

A - Incorreta. A norma estadual não pode flexibilizar requisitos ambientais (EIA/RIMA) abaixo do patamar mínimo estabelecido pela legislação federal.

B - Parcialmente correta. Simplificações são permitidas, mas não para atividades com significativo impacto ambiental como hidrelétricas de 10 a 30 MW.

C - Incorreta. O Estado não pode afastar-se dos padrões mínimos federais ao legislar sobre licenciamento ambiental.

D - Incorreta. O Brasil adota o federalismo cooperativo, onde todos os entes compartilham responsabilidades ambientais.

E - Correta. A dispensa do licenciamento ambiental para atividades de significativo impacto invade a competência legislativa da União e viola o direito ao meio ambiente equilibrado.

Fonte: ChatGPT

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