Acerca da extinção da punibilidade, na hipótese da causa de ...
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a questao deixou de mencionar que a anistia tambem faz parte das excecoes como o indulto e a abolitio. A palavra "apenas"torna a questao incorreta.
- Espécie de renúncia estatal ao direito de punir, concedido pelo Presidente da República (decreto presidencial), atingindo apenas os efeitos executórios da condenação. O crime continua existindo (ato ilícito) e os efeitos secundários (ex: reincidência).
Anistia
- Espécie de renúncia estatal ao direito de punir, concedido pelo Congresso Nacional (lei), atingindo os efeitos executórios e os efeitos secundários da condenação.
A questão trocou Anistia por indulto... e não falou do Perdão Judicial: Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
De observar-se que o crime, como fato, isto é, como ilícito penal, permanece gerando todos os demais efeitos civis e criminais, pois uma causa posterior não pode apagar o que já se realizou no tempo e no espaço.
Não geram reincidência:
1) ANISTIA: é o esquecimento jurídico do ilícito e tem por objeto fatos (não pessoas) definidos como crimes, de regra, políticos, militares ou eleitorais, excluindo-se, normalmente, os crimes comuns. A anistia pode ser concedida antes ou depois da condenação e, como o indulto, pode ser total ou parcial. A anistia extingue todos os efeitos penais, inclusive o pressuposto de reincidência, permanecendo, contudo, a obrigação de indenizar.
2) ABOLITIO CRIMINIS: Toda lei nova que descriminalizar o fato praticado pelo agente extingue o próprio crime e, consequentemente, se iniciado o processo, este não prossegue; se condenado o réu, rescinde a sentença, não subsistindo nenhum efeito penal, nem mesmo a reincidência.
3) PERDÃO JUDICIAL: é o instituto através do qual a lei possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena diante da existência de determinadas circunstâncias expressamente determinadas (exs.: arts. 121, § 5º, 129, § 8º, 140, § 1º, I e II, 180, § 5º, 1ª parte, 242, parágrafo único, 249, § 2º). Na legislação especial também se encontram algumas hipóteses de perdão judicial
Agora uma dúvida:
Pensei, também, na possibilidade de prescrição da pretensão executória. Caso ela se dê dentro dos 5 anos, também haverá extinção da punibilidade e, portanto, não haverá reincidência, estou errada?
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