No que se refere à proteção dada à diversidade biológica, ju...
I A CDB foi assinada pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro – a ECO-92.
II Os objetivos da CDB, a serem cumpridos de acordo com a legislação nacional de cada país signatário, são a conservação da diversidade biológica, a utilização
sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
III O acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes deverão levar em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e não poderão receber financiamento público.
IV Cada parte contratante deve, ao implementar a CDB, promover a cooperação técnica e científica com outras partes contratantes.
V Ao se promover a cooperação internacional nessa área, deve ser dada atenção ao desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas financeiros nacionais, mediante a exploração econômica da bioprospecção e da biotecnologia. A Conferência das Partes, em sua primeira sessão, determinou a forma de estabelecer mecanismo de intermediação financeira adequado para promover e facilitar o trânsito livre e não tributado de material genético entre os países contratantes.
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