Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal so...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o "orçamento secreto" à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema central aqui é a transparência na gestão fiscal, um princípio crucial na administração pública.
O STF declarou inconstitucionais as emendas parlamentares que não permitem verificar a origem e a distribuição equitativa dos recursos, pois violam o princípio da transparência. No contexto da questão, as emendas do relator (RP 9) são as que foram classificadas como inconstitucionais.
Legislação Aplicável e Jurisprudência: O princípio da transparência está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente em seu artigo 48, que destaca a importância de promover a transparência na execução orçamentária.
Exemplo Prático: Imagine uma situação onde um relator do orçamento destina recursos a um projeto específico, mas não há clareza sobre quem propôs a alocação ou os critérios de distribuição. Isso impede a fiscalização e o controle social, caracterizando uma prática contrária à transparência.
Justificativa da Alternativa Correta (C): As emendas do relator (RP 9) foram consideradas inconstitucionais pelo STF porque dificultam a identificação do autor das despesas e a equidade na alocação dos recursos. Isso fere o princípio constitucional da transparência e accountability, pois os cidadãos e órgãos de controle não conseguem verificar como e por que certos recursos foram destinados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Emendas individuais (RP 6): Essas emendas são de autoria clara, pois cada parlamentar apresenta suas próprias propostas, o que permite rastreamento e fiscalização.
- B - Emendas de bancada (RP 7): As emendas de bancada refletem decisões coletivas de grupos parlamentares, também permitindo certo grau de transparência.
- D - Emendas de comissão permanente (RP 8): Estas emendas são propostas por comissões e não apresentam o mesmo nível de opacidade que as emendas do relator.
- E - Emendas incidentes sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0): Estas emendas se destinam a despesas financeiras específicas e não são objeto das críticas de falta de transparência como as emendas do relator.
Ao abordar essa questão, é importante prestar atenção ao contexto e ao que o STF já decidiu sobre o tema. Preste atenção aos detalhes que indicam a opacidade na origem e destinação dos recursos, pois eles são fundamentais para entender as decisões judiciais relacionadas à transparência fiscal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Emendas RP 9, emendas do relator, orçamento secreto ou orçamento paralelo, é incompatível com a ordem constitucional brasileira, pois as emendas do relator-geral devem se destinar, exclusivamente, à correção de erros e omissões.
O chamado "orçamento secreto" é inconstitucional. É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento (RP 9) com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (art. 166, § 3º, III, alínea “a”, da CF/88).
[STF. Plenário. ADPF 850/DF, ADPF 851/DF, ADPF 854/DF e ADPF 1.014/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/12/2022. Info 1080].
Nota técnica da Câmara dos Deputados no 63/21: Emendas do relator “tradicionalmente, são utilizadas com a finalidade de corrigir erros ou omissões de ordem técnica do projeto de lei orçamentária, ou seja, um instrumento colocado à disposição dos relatores para que possam cumprir a função de organizar e sistematizar a peça orçamentária”.
O modelo de elaboração e execução das despesas oriundas de emendas do relator-geral do orçamento viola o princípio republicano e os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado. STF. Plenário. ADPF 854 MC-Ref/DF, ADPF 850 MC-Ref/DF e ADPF
As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual. (STF. Plenário. ADPFs 850, 851, 854 e 1.014. Relatora Ministra Rosa Weber. 19/12/2022). 851 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 10/11/2021
Revisão PGE
As emendas do relator (RP 9), conhecidas como "orçamento secreto", foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violarem o princípio da transparência e da publicidade na gestão fiscal.
Fonte: ChatGPT
No governo bolsonaro: orçamento secreto.
No governo lula: emendas de relator.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo