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Q2564263 Direito Financeiro
Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o denominado “orçamento secreto”, as seguintes emendas parlamentares não permitem a verificação da autoria das despesas e da equidade na distribuição dos recursos, razão pela qual foram declaradas inconstitucionais, por violação ao princípio da transparência da gestão fiscal:
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Emendas RP 9, emendas do relator, orçamento secreto ou orçamento paralelo, é incompatível com a ordem constitucional brasileira, pois as emendas do relator-geral devem se destinar, exclusivamente, à correção de erros e omissões.

O chamado "orçamento secreto" é inconstitucional. É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento (RP 9) com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (art. 166, § 3º, III, alínea “a”, da CF/88).

[STF. Plenário. ADPF 850/DF, ADPF 851/DF, ADPF 854/DF e ADPF 1.014/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/12/2022. Info 1080].

Nota técnica da Câmara dos Deputados no 63/21: Emendas do relator “tradicionalmente, são utilizadas com a finalidade de corrigir erros ou omissões de ordem técnica do projeto de lei orçamentária, ou seja, um instrumento colocado à disposição dos relatores para que possam cumprir a função de organizar e sistematizar a peça orçamentária”.

O modelo de elaboração e execução das despesas oriundas de emendas do relator-geral do orçamento viola o princípio republicano e os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado. STF. Plenário. ADPF 854 MC-Ref/DF, ADPF 850 MC-Ref/DF e ADPF

As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual. (STF. Plenário. ADPFs 850, 851, 854 e 1.014. Relatora Ministra Rosa Weber. 19/12/2022). 851 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 10/11/2021

Revisão PGE

As emendas do relator (RP 9), conhecidas como "orçamento secreto", foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violarem o princípio da transparência e da publicidade na gestão fiscal. 

Fonte: ChatGPT

No governo bolsonaro: orçamento secreto.

No governo lula: emendas de relator.

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