Por definição, o fato gerador do Imposto de Importação é a ...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de importação.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do Decreto-Lei 37 de 1966:
Art.1º - O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.
Art. 23 - Quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, da declaração a que se refere o artigo 44.
Art.44 - Toda mercadoria procedente do exterior por qualquer via, destinada a consumo ou a outro regime, sujeita ou não ao pagamento do imposto, deverá ser submetida a despacho aduaneiro, que será processado com base em declaração apresentada à repartição aduaneira no prazo e na forma prescritos em regulamento.
O CTN, por sua vez, tem a seguinte passagem:
Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim:
“Por definição, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada do produto
importado no território aduaneiro. Para fins de cálculo do imposto, porém, a
lei considera ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de
Importação da mercadoria no Siscomex.“
Gabarito
do professor: Letra A
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Art. 19, CTN. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional. Tal entrada deve ocorrer de maneira definitiva, uma vez que o mero trânsito ou a entrada provisória da mercadoria estrangeira em território nacional não se caracteriza como fato gerador do imposto.
Em se tratando de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro da Declaração de Importação (DI) perante a competente repartição aduaneira. O recolhimento do Imposto de Importação deve ser efetuado no ato de registro da DI.
GABARITO LETRA (A)
DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009. (ATIVIDADES ADUANEIRAS)
Art. 72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro [...]
Art. 73. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador [...]
- I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo;
- II - no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de: [...]
- III - na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, [...]
- IV - na data do registro da declaração de admissão temporária para utilização econômica [...]
GABARITO: A
ASPECTO TEMPORAL
A regra geral do aspecto temporal, o momento em que ocorre o fato gerador, é o registro da declaração de importação junto ao SISCOMEX. Esse é o momento em que, por ficção normativa, ocorre o fato gerador do imposto de importação.
Dec. 6.759/09, Art. 73. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador:
I - na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
Esse aspecto traz uma certa imprevisibilidade fiscal, tendo em vista que a operação de importação ocorre muito antes do registro da DI, que é a data do fato gerador.
[...] a alíquota incidente sobre as importações de mercadorias entradas em território nacional é definida pela norma vigente no momento em que se efetivou o registro da declaração apresentada pelo importador à repartição alfandegária competente, sendo irrelevante, para esse específicoefeito, a data da celebração, no Brasil ou no exterior, do contrato de compra e venda relativo ao produto importado, ou, então, o instante em que embarcamos as mercadorias adquiridas no estrangeiro, ou, ainda, o momento de ingresso físico desses bens em território nacional. (ADI 1.293. DJ 16.06.1995)
Interessa apenas o registro da declaração de importação e deverá observar a norma vigente na data do registro da DI.
O fato gerador do imposto de importação ocorre o registro na declaração de importação na repartição aduaneira, aplicando-se a alíquota vigente à época. No caso dos autos, as declarações de importação foram registradas na repartição aduaneira entre 12/12/1994 e 6/3/1995, consequentemente, antes da vigência do Dec. no 1.475, de 30/3/1995, que majorou o imposto de importação de 32% para 70%. [...] RE 91.309-2-SP; ADI 1.293-DF; do STJ: REsp 250.379-PE; REsp 1.000.829-ES, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/12/2008.
Fiquei imaginando qualquer situação em que a pessoa (contribuinte) só pagasse o imposto quando o bem/produto chegasse no País. Que confusão seria...
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