A Emenda Constitucional 39/2002 incluiu na Constituição Fede...
A Emenda Constitucional 39/2002 incluiu na Constituição Federal o art. 149-A, que diz “os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III”. Recorrendo aos conhecimentos relativos ao conceito de tributo e espécies incluídas na competência tributária municipal, é correto afirmar que tal inclusão: