Considerando a venda por telefone, é INCORRETO afirmar que
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Vamos analisar a questão sobre a venda por telefone, que envolve princípios do Direito do Consumidor. O tema central é a responsabilidade do fornecedor e as obrigações relacionadas à identificação do fabricante em transações comerciais.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre a venda por telefone. Isso exige que você conheça as regras de proteção ao consumidor, especialmente as que tratam da responsabilidade e da transparência nas relações de consumo.
Legislação Aplicável: A principal legislação aqui é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos que tratam da responsabilidade pelo produto e da obrigação de informar. O artigo 31 do CDC, por exemplo, exige que produtos e serviços oferecidos ao consumidor contenham informações adequadas, claras e precisas sobre suas características.
Análise das Alternativas:
A - Incorreta: A alternativa afirma que o fornecedor é subsidiariamente responsável, o que está errado. Na verdade, o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes, conforme o artigo 34 do CDC. Isso significa que tanto o fornecedor quanto os representantes são responsáveis integralmente.
B - Correta: Essa alternativa está correta, pois o nome do fabricante e o endereço realmente devem constar na embalagem, de acordo com as diretrizes de clareza e transparência do CDC.
C - Correta: Na publicidade, deve constar o nome do fabricante, garantindo que o consumidor saiba quem é o responsável pelo produto ou serviço.
D - Correta: Esta afirmação também é correta, pois todos os impressos relacionados à transação comercial devem conter informações que identifiquem o fabricante, cumprindo o dever de informação.
E - Correta: A proibição de publicidade em chamadas onerosas ao consumidor que as origina está em conformidade com o princípio de evitar abusos contra o consumidor, protegendo-o de custos indesejados.
Exemplo Prático: Imagine que você compra um produto por telefone e, ao recebê-lo, percebe que não há informações do fabricante na embalagem. Isso é uma violação das normas de proteção ao consumidor, pois impede que você saiba a origem do produto e, caso necessário, a quem recorrer para reclamações.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões como esta, busque identificar palavras-chave como "incorreto" ou "não é verdade", que indicam que você deve encontrar a falha na afirmação. Conhecer bem as obrigações de informação e responsabilidade do fornecedor é crucial.
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Comentários
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Art. 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos
A ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
ART. 34 DO CDC
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art. 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
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