Analise os itens abaixo: I. Em regra não há prerrogativ...
I. Em regra não há prerrogativa de foro para qualquer autoridade pública demandada em ação de improbidade administrativa, mas, se o réu é deputado distrital no exercício do mandato eletivo, a ação há de tramitar perante o tribunal de justiça local.
II. É irrelevante que se cuide de ocupante de cargo público, ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil por improbidade administrativa deve ser ajuizada perante o magistrado de primeiro grau, do local do dano, ou em que ele devia ocorrer. Todavia, quando se tratar de magistrado no polo passivo da demanda, e em homenagem ao princípio da hierarquia, ele não poderá ser processado e julgado por juízes de instância inferior à que exerce a jurisdição.
III. O Ministério Público propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o administrador da cidade de Brasília, atribuindo-lhe a apropriação ilícita de parte da verba pública destinada à realização da festa comemorativa do aniversário da cidade. O juiz, à vista dos documentos colacionados, convenceu-se, desde logo, que inexistiu o ato de improbidade alegado pelo autor. Independente de tal entendimento preliminar, a ação seguirá seu curso, com a determinação de citação do réu para apresentar defesa, quando, decorrido o prazo, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide, que cuidando do mérito da demanda, resultará na improcedência da ação.
IV. No curso de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o governador do DF, constatou-se que também tramita uma ação por crime de responsabilidade contra a probidade na administração (Lei nº 1.079/1950), contra o mesmo governador e com fundamento no mesmo ato administrativo ímprobo. Nesse caso, como ambas as ações têm como sanções a perda do cargo público e inabilitação para o exercício de qualquer função pública, elas devem ser reunidas, porque o objeto da ação civil pública é mais amplo que a ação de responsabilidade.
V. Proposta ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público contra determinado servidor público e contra o Distrito Federal, este último, ao ser cientificado da ação, pode assumir um de três posicionamentos na lide: contestar o pedido; deixar de pronunciar-se, assumindo uma posição neutra; reconhecer que a ação coletiva é útil ao interesse público, e se deslocar para o polo ativo da demanda, atuando ao lado do autor.
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I. Em regra não há prerrogativa de foro para qualquer autoridade pública demandada em ação de improbidade administrativa, mas, se o réu é deputado distrital no exercício do mandato eletivo, a ação há de tramitar perante o tribunal de justiça local. ERRADO, o deputado distrital também deve ser julgado pelo juiz de 1° grau.
II. É irrelevante que se cuide de ocupante de cargo público, ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil por improbidade administrativa deve ser ajuizada perante o magistrado de primeiro grau, do local do dano, ou em que ele devia ocorrer. Todavia, quando se tratar de magistrado no polo passivo da demanda, e em homenagem ao princípio da hierarquia, ele não poderá ser processado e julgado por juízes de instância inferior à que exerce a jurisdição. Eu marcaria como correta diante das opções, mas acho que também está errada (daí a questão ter sido anulada), porque a competência é definida pelo SEDE do ente público lesado.
III. O Ministério Público propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o administrador da cidade de Brasília, atribuindo-lhe a apropriação ilícita de parte da verba pública destinada à realização da festa comemorativa do aniversário da cidade. O juiz, à vista dos documentos colacionados, convenceu-se, desde logo, que inexistiu o ato de improbidade alegado pelo autor. Independente de tal entendimento preliminar, a ação seguirá seu curso, com a determinação de citação do réu para apresentar defesa, quando, decorrido o prazo, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide, que cuidando do mérito da demanda, resultará na improcedência da ação. ERRADO, a decisão que admite ou não a IA não é de mérito, ela julga as condições da ação e pressupostos processuais.
IV. No curso de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o governador do DF, constatou-se que também tramita uma ação por crime de responsabilidade contra a probidade na administração (Lei nº 1.079/1950), contra o mesmo governador e com fundamento no mesmo ato administrativo ímprobo. Nesse caso, como ambas as ações têm como sanções a perda do cargo público e inabilitação para o exercício de qualquer função pública, elas devem ser reunidas, porque o objeto da ação civil pública é mais amplo que a ação de responsabilidade. ERRADO, não tem como reunir ações, ambas tem natureza distintas, sendo uma política e outra civil.
V. (...) CORRETO (para mim a única inteiramente correta)
o erro do item III é que ao se convencer da inexistência de improbidade o juiz deve rejeitar a inicial, a teor do art.17, §8º, da Lei 8.429/92. Assim, ele não precisa receber a inicial para só depois julgá-la improcedente.
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