Aquele que alterar sinal de identificação de arma de fogo es...
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GAB:"C" ✅
PRA QUEM GOSTA DO BÁSICO ✍:
PENA- Reclusão e multa.
PRA QUEM GOSTA DE JURISPRUDÊNCIA ✍:
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
…
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; (...)”.
Fonte: jus.com.br
#EuSouAUniversal
...
Gabarito: Letra C.
Prezado Daniel, jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais sobre o assunto. A citação de artigos corresponde à lei seca, que também é muito importante para o estudo. Doutrina, por sua vez, é o entendimento de profissionais renomados sobre o assunto, normalmente, por meio de obras publicadas.
A resposta correta está no P. 1º, do art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03):
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
Penas do Estatuto do Desarmamento.
1. Detenção e multa:
- Posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12).
- Omissão de cautela (art. 13).
2. Reclusão e multa: os demais.
Sobre a questão.
"Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato" configura o art. 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
C
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