Sobre as servidões prediais, assinale a assertiva correta:
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Gabarito comentado
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Sobre as servidões prediais,
assinale a assertiva correta:
A) O titular do prédio dominante pode alienar a servidão em separado da propriedade, em favor de outro imóvel vizinho, pertencente a terceiro, mas o ato apenas é oponível ao titular do prédio serviente após o registro do título no assento imobiliário.
Código Civil:
Art. 1.386. As
servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos
imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam
a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino,
só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
As servidões se referem aos prédios e não às partes, estando ligada à
propriedade, sendo facultativa, não sendo objeto de indenização (como é o caso
da passagem forçada), de forma que a servidão é inalienável e indivisível, e é
direito real de gozo ou fruição.
Incorreta letra “A”.
B) É inviável usucapir, na forma extraordinária, servidão não aparente e descontínua.
II) Quanto ao modo de exercício:
→Servidão contínua – exercida independentemente do ato humano. Exemplos: servidão de passagem de água, de som, de imagem, de energia.
→Servidão descontínua – depende da atuação humana de forma sequencial. Exemplos: servidão de passagem ou trânsito de pessoas, de tirar água no terreno alheio, de pastagem.
IV) Quanto à forma de exteriorização:
→Servidão aparente – está evidenciada no plano real e concreto, havendo sinal exterior. Exemplos: servidão de passagem ou trânsito, servidão de imagem.
→Servidão não aparente – não revelada no plano exterior. Exemplo: servidão de não construir. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Código Civil:
Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
É inviável usucapir, na forma extraordinária, servidão não aparente e descontínua. É necessário o exercício contínuo de uma servidão aparente para que seja possível a usucapião.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) O usufrutuário de imóvel pode sobre ele constituir servidão em favor de
prédio vizinho, desde que o faça a título gratuito e em caráter real.
Código Civil:
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos do bem, porém, não é proprietário, e a servidão, para ser constituída, depende de declaração expressa do proprietário, de forma que o usufrutuário de imóvel não pode sobre ele constituir servidão.
Incorreta letra “C”.
D) O desuso da servidão, passados pelo menos quinze anos e desde que notificado o titular do prédio dominante, gera a sua extinção.
Código Civil:
Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.
O desuso da servidão, passados dez anos, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, extinguindo a servidão.
Incorreta letra “D”.
E) É vedada a renúncia à servidão por parte do titular do prédio dominante.
Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
É permitida a renúncia à servidão por parte do titular do prédio dominante.
Incorreta letra “E”.
Gabarito B.
Resposta: B
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Letra D:
Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.
Letra E:
Art. 1.388 do CC. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;PRESCRIÇÃOEXTINTIVA E USUCAPIAO. O RECONHECIMENTO, QUER DA PRESCRIÇÃOEXTINTIVA, QUER DOUSUCAPIAO, NÃO IMPORTA EM INFRINGENCIA DA LITERAL DISPOSIÇÃO DO ART-524 DO CÓDIGO CIVIL. EM PROL DA ARGÜIÇÃO DO USUCAPIAO, COMO MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, MILITA A SÚMULA 237. DE SEU TURNO, A INCIDENCIA DA PRESCRIÇÃOEXTINTIVA A AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONSTITUI MATÉRIA CONTROVERTIDA NA DOUTRINA E NOS TRIBUNAIS. INCIDENCIA DA SÚMULA 343. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
Correta: "B".
É inviável, atualmente, usucapir servidão. Se para usucapir um imóvel todo, de forma extraordinária, o prazo é de 15 anos, não há razão de ser, com o CC/02, em se usucapir apenas uma "passagem" em 20 anos, que é o prazo exigido pelo art. 1379, CC. E apesar de o Enunciado 251, JDC (CJF) entender que o prazo máximo de usucapião é de 15 anos, isso não pode ser aplicado, pois que o usucapião restringe a propriedade e deve ser interpretado restritivamente (Tartuce).
CORRETA: LETRA B
a) O titular do prédio dominante pode alienar a servidão em separado da propriedade, em favor de outro imóvel vizinho, pertencente a terceiro, mas o ato apenas é oponível ao titular do prédio serviente após o registro do título no assento imobiliário. - ERRADO - Essa alienação em separado não é possível, na medida em que a servidão é direito real acessório e inalienável, não pode existir autonomamente mas depende da existência do direito principal de propriedade sobre os prédios dominante e serviente.
b) É inviável usucapir, na forma extraordinária, servidão não aparente e descontínua. - CORRETO - Deve-se observar que somente as servidões aparentes podem ser adquiridas por usucapião. Servidão aparente é aquela visível, ou seja, que pode ser percebida pelos sentidos do homem. Assim, a servidão de passagem de um cano é aparente, pois pode ser vista. Já as não aparentes, não são visíveis, tais como a servidão de não construir a cima de determinada altura. As servidões não aparentes, não podem ser objeto de usucapião. PARA ALÉM DISSO, VIDE COMENTÁRIO ABAIXO.
d) O desuso da servidão, passados pelo menos quinze anos e desde que notificado o titular do prédio dominante, gera a sua extinção.- ERRADO - Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:(...) III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.
e) É vedada a renúncia à servidão por parte do titular do prédio dominante. - ERRADO - Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne: I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
Quanto à alternativa 'b', a correção da alternativa se dá porque efetivamente o direito real sobre uma servidão não aparente jamais poderá ser criado por usucapião, quer na modalidade ordinária ou extraordinária. Agora, o fato de servidão ser contínua ou descontínua é totalmente indiferente para a usucapião. (fonte. Código de Direito Civil Comentado, ed. Manole, org. Cesar Peluso, autor do capítulo Francisco Eduardo Loureiro, p. 1398). Lembrando que servidão contínua é aquela exercida constantemente, como a de aqueduto, e descontínua a exercida modo intermitente, como a servidão de passagem.
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