Para ser considerada organização criminosa, uma associação ...

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Q1949992 Direito Processual Penal
Para ser considerada organização criminosa, uma associação deverá ter, no mínimo,
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A questão é simples, mas gera dúvida, pois pode-se confundir com outras situações típicas.
O enunciado questiona sobre organização criminosa, e, para tanto, fundamentaremos no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013:
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Portanto, deve ter no mínimo 4 pessoas. 
Para oxigenar seu estudo, lembro-lhe para não confundir com as duas situações a seguir, que demandam no mínimo duas e três pessoas, respectivamente:

Associação para o tráfico: art. 35, da Lei nº 11.343/2066 (Lei de Drogas) -> Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Associação Criminosa: art. 288, CP ->  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
 
Gabarito da professora: alternativa C.

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GAB: "C" ✅

PEGUE AS VOGAIS DAS LETRAS E FAÇA UM SURUB@0.

*OrgAnizAçÃo criminosA: 4 participantes. (4 A)

*AssOciaçãO criminOsa: 3 participantes(3 O)

*aSSociação para o tráfico: 2 participantes. (2 SS)

#EuSouAUniversal

...

GABARITO - C

Organização Criminosa 

  1. Associação de 4 ou mais pessoas;
  2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal !!)
  3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
  4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)

Gabarito: C

Lei 12.850/2013

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Gabarito: Letra C

Vejamos as diferenças:

Associação Criminosa - art. 288, C.P:

        Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

       Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

Organização criminosa: art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013:

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Associação para o tráfico: art. 35, da Lei nº 11.343/2066 (Lei de Drogas)

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Tema que parece batido, mas é recorrente em provas policiais.

Firmes na luta, até a aprovação!

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 4 Participantes

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - 3 Participantes

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 2 Participantes

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ACRESCENTANDO

STF: O Plenário deste Supremo Tribunal Federal assentou a INEXISTÊNCIA de conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, permitindo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos e atestando a não ocorrência, em tais hipóteses, do vedado bis in idem

PET/DF: O desmembramento de determinados fatos componentes do acordo de colaboração premiada, com o redirecionamento de material e de elementos correlatos, não implica a supressão dos poderes da autoridade judicial competente na condução do acordo de colaboração

DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA: Para que fique configurada a associação de natureza criminosa (a chamada societas sceleris) deve ter estabilidade e permanência entre os seus membros. Sem isso, fica descaracterizado o vínculo associativo, configurando um mero concurso eventual de agente

(CESPE/DPE-AC-2017) - Tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material (CERTO)

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