Em relação à compensação de débitos tributários, avalie se a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448970 Direito Tributário
Em relação à compensação de débitos tributários, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) A vedação prevista no CTN da compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, não se aplica às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
( ) É incabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
( ) A previsão legal de multa isolada incidente sobre a negativa de homologação de compensação tributária viola a Constituição Federal.

As afirmativas são, respectivamente, 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Primeira afirmativa: falsa

Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp 1167039/DF (Tema Repetitivo 346): Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. REQUISITO DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE A HIPÓTESES DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO RECOLHIDO.

1. Nos termos do art. 170-A do CTN, "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.

Segunda afirmativa: verdadeira 

Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Terceira afirmativa: verdadeira 

Tese firmada pelo STF no julgamento do RE 796939 (Tema 736) 

“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”

GABARITO: F-V-V (LETRA A)

Comentário sobre a assertiva III

Se a Receita Federal negar a compensação solicitada pelo contribuinte e essa negativa for injustificada, o contribuinte ainda poderá ser penalizado com a aplicação de uma multa - isso foi declarado inconstitucional.

No Mandado de segurança é INCABÍVEL CONVALIDAR

No Mandado de segurança é CABÍVEL COMPENSAR

Ou seja, INCABIVEL - CONVALIDAR

CABIVEL - COMPENSAR

Se tiver V, é INCABIVEL.

  • Súmula n. 460 : É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Súmula 213/STJ: o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária

Grupo no telegram onde posto diariamente questões, conceitos e juris sobre as principais matérias do direito:

https://t.me/grupodeestudosemdireitoo

@adv.jordancampelo 

Convalidar NÃO

Declarar SIM

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo