Em relação à compensação de débitos tributários, avalie se a...
( ) A vedação prevista no CTN da compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, não se aplica às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
( ) É incabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
( ) A previsão legal de multa isolada incidente sobre a negativa de homologação de compensação tributária viola a Constituição Federal.
As afirmativas são, respectivamente,
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Primeira afirmativa: falsa
Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp 1167039/DF (Tema Repetitivo 346): Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. REQUISITO DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE A HIPÓTESES DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO RECOLHIDO.
1. Nos termos do art. 170-A do CTN, "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Segunda afirmativa: verdadeira
Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Terceira afirmativa: verdadeira
Tese firmada pelo STF no julgamento do RE 796939 (Tema 736)
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
GABARITO: F-V-V (LETRA A)
Comentário sobre a assertiva III
Se a Receita Federal negar a compensação solicitada pelo contribuinte e essa negativa for injustificada, o contribuinte ainda poderá ser penalizado com a aplicação de uma multa - isso foi declarado inconstitucional.
No Mandado de segurança é INCABÍVEL CONVALIDAR
No Mandado de segurança é CABÍVEL COMPENSAR
Ou seja, INCABIVEL - CONVALIDAR
CABIVEL - COMPENSAR
Se tiver V, é INCABIVEL.
- Súmula n. 460 : É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
- Súmula 213/STJ: o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária
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Convalidar NÃO
Declarar SIM
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