Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para...
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (27)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tem entendido que pode suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático em casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Por exemplo, o STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Nesse caso, o STF determinou que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Parlamento edite lei sobre a matéria.
Esse entendimento é baseado na ideia de que a omissão do legislador em face de um dever constitucional de legislar representa uma violação à Constituição. Portanto, o STF pode intervir para proteger os direitos fundamentais e garantir a supremacia da Constituição. No entanto, essa é uma questão complexa e ainda há debates sobre os limites e as implicações dessa abordagem.
A lei do MI adota a TEORIA CONCRETISTA, no qual, o poder judiciário deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, ao caso concreto, uma já existente para outras situações análogas.
O STF vem usando desse entendimento para a ADO.
Pela Lei (9.868/99), o poder judiciário pode dar o prazo de 30 dias apenas para a omissão imputável a órgão administrativo. Porém, não poder dar um prazo para o poder legislativo.
Art.12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
É admitido o princípio da fungibilidade na ADO, por exemplo, com o ADPF, porém, não se admite nos casos de ERRO GROSSEIRO.
Alguém sabe o erro da alternativa B?
Gabarito Letra A
a) Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a exemplo do que se verifica no mandado de injunção, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que poderá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático até que o poder competente supra a omissão declarada. CERTO
[Ex.: ADO 26/2019 em que o STF deu interpretação conforme à Constituição Federal para enquadrar a homofobia e a transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite norma autônoma sobre a matéria {tese concretista direta}].
b) Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que poderá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático, após fixado um prazo razoável [não pode fixar prazo ao poder legislativo, em regra] para que o poder competente supra a omissão, em atenção ao princípio da separação de poderes. ERRADO
[Todavia, eu fiquei muito em dúvida entre a A e B em virtude da ADO 25/2016, em que a Corte concedeu um prazo de 12 meses para que o legislador efetuasse a regulamentação do art. 91 da ADCT. Do contrário, tal regulamentação caberia ao TCU {tese concretista intermediária}]
c) Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Supremo Tribunal Federal, em atenção ao princípio da separação de poderes, entende que deverá limitar-se a declarar a omissão e dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização da norma constitucional. ERRADO
[Essa é a tese não concretista {não viabiliza e nem implementa o direito} era a tradicional e até então adotada pelo STF]
d) Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é admitida a desistência a qualquer tempo e, em razão do princípio da subsidiariedade, a ação somente será cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a omissão no âmbito judicial. ERRADO
[No processo objetivo de controle concentrado, não cabe: Intervenção de terceiros; ação rescisória; prazo em dobro para manifestação; assistência jurídica; recurso (salvo embargos de declaração); desistência; prazo decadencial ou prescricional; não vinculação do STF à tese jurídica ( ou seja, o STF não está vinculado à causa de pedir)]
e) Diante do princípio da fungibilidade, o Supremo Tribunal Federal admite que o Mandado de Injunção seja convolado em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Entretanto, em relação a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a ação direta por inconstitucionalidade não é admitida aplicação do princípio da fungibilidade. ERRADO
CONTINUA...
gabarito duplo entre A e B, ambas com respaldo jurisprudencial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo