Diante da verificação de que alguns órgãos administrativos n...
Nesse contexto, à luz da Lei Estadual nº 20.656/21 do Paraná, é correto afirmar que pode(m) ser objeto de delegação
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GAB E
Art. 17. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
IV - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
V - a totalidade da competência do órgão;
VI - as competências essenciais do órgão, que justifiquem a sua existência.
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