Com base no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afir...
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Gabarito comentado
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Quando discutimos as normas de proteção ao consumidor, é importante compreender que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para garantir a justiça nas relações de consumo. Vamos destacar os pontos relevantes de cada alternativa:
Alternativas A e B: Estão corretas, pois o CDC, em seu Artigo 17, reconhece que todas as pessoas, sejam elas identificáveis ou não, que sofrerem com práticas contratuais ou comerciais abusivas, são consideradas consumidores. Isso é uma proteção contra a imposição de condições injustas no momento da contratação ou compra.
Alternativa C: Esta é a alternativa incorreta. De acordo com o Artigo 54, parágrafo primeiro, do CDC, a presença de cláusulas manuscritas em um contrato não altera a sua natureza de contrato de adesão. Isso significa que, mesmo que você escreva algo à mão no contrato, ele ainda é considerado um contrato de adesão, onde as cláusulas são pré-estabelecidas e não há negociação.
Alternativa D: Esta alternativa está correta. O Artigo 30 do CDC afirma que a publicidade veiculada, quando precisa, faz parte do contrato. Ou seja, tudo o que é anunciado sobre um produto ou serviço deve ser cumprido pelo fornecedor, como se fosse uma cláusula contratual.
Alternativa E: Também está correta. O fornecedor não pode alegar desconhecimento de defeitos ou inadequações em seus produtos ou serviços como desculpa para não assumir a responsabilidade. Isso está assegurado no Artigo 23 do CDC.
Portanto, o gabarito da questão é a Alternativa C, pois as cláusulas manuscritas não descaracterizam a natureza do contrato de adesão.
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letra c
art.54,§1°, CDC
"a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato".
LETRA C.
ART. 54 §1º DO CDC
A alternativa "a" também está errada, pois o capítulo a que se refere o art. 29 é o das práticas comerciais, como a oferta, publicidade e praticas abusivas, sendo portanto, também considerado consumidor por equiparação nos termos do art. 29, CDC, pessoas determináveis ou não expostas às praticas comerciais.
As cláusulas abusivas encontram-se disciplinadas no capítulo VI.
ALTERNATIVAS A E B: CORRETAS
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
ALTERNATIVA C: ERRADA
Art. 54. §1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza do contrato de adesão.
ALTERNATIVA D: CORRETA
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
ALTERNATIVA E: CORRETA
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais
CAPÍTULO VI
Da Proteção Contratual
Logo, equiparam-se todos os expostos às práticas comerciais e contratuais abusivas.
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