A publicidade que se aproveita das deficiências de julgament...
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Gabarito comentado
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A questão aborda um aspecto importante do Direito do Consumidor, especificamente sobre publicidade abusiva direcionada a crianças. A legislação aplicável aqui é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o artigo 37, parágrafo 2º, que aborda a publicidade abusiva.
De acordo com o artigo 37, parágrafo 2º do CDC, é considerada publicidade abusiva aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Isso ocorre porque crianças não possuem a capacidade de discernimento totalmente desenvolvida para avaliar corretamente as informações publicitárias, o que pode levar a decisões de consumo prejudiciais.
Um exemplo prático seria uma propaganda de brinquedo que sugere que, ao comprá-lo, a criança se tornará mais popular na escola. Essa publicidade explora a vulnerabilidade infantil, induzindo a criança a desejar o produto para alcançar um status social que o produto em si não pode proporcionar.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque descreve a publicidade que se aproveita das deficiências de julgamento e experiência da criança como abusiva e, portanto, proibida. A legislação visa proteger o público infantil, que é mais suscetível a influências externas, garantindo que as informações publicitárias sejam justas e não exploratórias.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A alternativa A está incorreta porque não é lícito permitir publicidade abusiva apenas porque se presume a permissão dos pais. A legislação visa proteger a criança independentemente dessa presunção.
- B: A alternativa B está incorreta, pois confunde os conceitos de publicidade enganosa e abusiva. A publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento das crianças é considerada abusiva, não enganosa.
- D: A alternativa D está incorreta, pois não é necessário que a publicidade induza também o adulto em erro para ser considerada abusiva. O foco é a proteção da criança.
- E: A alternativa E está incorreta porque novamente confunde publicidade enganosa com abusiva. O enunciado refere-se a publicidade abusiva, que não necessariamente precisa induzir a comportamento prejudicial à saúde ou segurança.
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Comentários
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LETRA C CORRETA
Publicidade enganosa:
* É falsa (se não for verdade é enganosa)
* Visa a induzir em erro o consumidor
* Critério objetivo
Publicidade abusiva:
* Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
se aproveite da deficiência de julgamento criança,
desrespeita valores, ambientais, etc.
* Critério subjetivo.
Tanto a abusiva quanto a enganosa estão previstas no CDC
Abraços
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