A publicidade que se aproveita das deficiências de julgament...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12995 Direito do Consumidor
A publicidade que se aproveita das deficiências de julgamento e experiência da criança é considerada
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CDC - Lei nº8078/90Art.37 (...)§ 2º - É ABUSIVA dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, SE APROVEITE DA DEFICIÊNCIA DE JULGAMENTO E EXPERIÊNCIA DA CRIANÇA, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
RESPOSTA = C

LETRA C CORRETA 

Publicidade enganosa:
*  É falsa (se não for verdade é enganosa)
*  Visa a induzir em erro o consumidor
*  Critério objetivo

Publicidade abusiva: 
*  Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
   se aproveite da deficiência de julgamento criança,
   desrespeita valores, ambientais, etc.
*  Critério subjetivo.

Tanto a abusiva quanto a enganosa estão previstas no CDC

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