O teor do Art. 3º do Código Tributário Nacional dispõe que “...
( ) A finalidade fiscal pode ser observada quando o tributo visa, precipuamente, a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. São os casos do ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros.
( ) Tem-se a finalidade extrafiscal quando objetiva, fundamentalmente, intervir numa situação social ou econômica. São os casos, entre outros, dos impostos de importação e exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem.
( ) Possui finalidade parafiscal quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como exemplo podem ser citadas as contribuições previdenciárias que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, eram cobradas pelo INSS (autarquia federal), que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos.
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O tributo é classificado como fiscal quando a sua função preponderante é a arrecadação de valores para compensar as despesas públicas.
Alguns exemplos de tributos fiscais são:
- IR (Imposto de Renda)
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Ocorre que os tributos não possuem apenas a função limitada à manutenção da máquina pública, de modo que também podem ser classificados como extrafiscais, conforme veremos a seguir.
Recebem o nome de tributos extrafiscais aqueles que possuem finalidades que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório da tributação.
Ou seja, além de destinarem ao custeamento de despesas públicas (função arrecadatória), os tributos extrafiscais se propõem a atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas.
Os tributos extrafiscais são orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Confira alguns exemplos:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- IE (Imposto sobre Exportação)
A função regulatória desses tributos consiste na forma encontrada pelo governo para buscar sustentar a estabilidade econômico-financeira do país.
A função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia, o que ocorreu, por exemplo, no começo do ano de 2014, quando houve a redução da alíquota do IPI, visando estimular a produção e o consumo.
Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, torna-se mais interessante essa estratégia, de modo a estabilizar a economia e restabelecer a alíquota quando a economia se estabiliza.
Também são classificados como extrafiscais os denominados tributos verdes, uma vez que buscam atuar de modo a reduzir os danos ao ecossistema.
Assim, com fundamento na proteção do meio ambiente, os tributos assim chamados podem ter suas alíquotas reduzidas ou majoradas conforme seja benéfico ou prejudicial determinado produto ou serviço.
A Dinamarca, por exemplo, reduziu a tributação sobre energias renováveis, uma forma de incentivar comportamentos que reduzem a poluição do ambiente com a queda na arrecadação fiscal.
Por fim, os tributos parafiscais têm por objetivo arrecadar para entidades que atuam paralelamente ao Estado.
Esses tributos (contribuições especiais) podem estar presentes em atividades prestadas por instituições privadas como SESC e SENAI.
Essas entidades detém autorização do Estado, porém atuam de modo independente oferecendo atividades sociais em benefício da coletividade.
Um exemplo de tributo parafiscal é a contribuição sindical, que é direcionada à manutenção do sistema sindical. No mesmo sentido são as contribuições previdenciárias que custeiam a seguridade social.
a) Fiscalidade - tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.
b) Extrafiscalidade - o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia. Aqui, o tributo é empregado com o objetivo de regular a economia, a exemplo do imposto de importação, o qual pode ter suas alíquotas majoradas com o fim de incentivar o mercado interno, reduzindo a saída de capital.
c) Parafiscalidade - os tributos visam o financiamento de atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram. Assim, os valores arrecadados custeiam atividades do Estado, mas que não são exercidas diretamente por ele. Desta forma, as atividades exercidas por conselhos profissionais, por exemplo, serão custeadas por tributos que exercem esta função.
Fonte: Jusbrasil
GABARITO LETRA B
O que são tributos fiscais? Finalidade meramente arrecadatória. tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.
O que são tributos parafiscais? Finalidade de arrecadar para o fomento de terceiros que não o Estado.
O que são tributos extrafiscais? Tributo interventivo que possui finalidade além da arrecadação. o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia.
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