No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente...

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Q164913 Direito Processual Civil - CPC 1973
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente poderá o executado, comprovando o depósito de
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Gabarito D. Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art 916

 

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