Inobstante vedações inseridas nas legislações infraconstituc...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: A questão aborda a cessação do contrato de trabalho em decorrência da aposentadoria espontânea do empregado, com foco nas consequências jurídicas e financeiras desta situação, de acordo com a Orientação Jurisprudencial vigente.
Interpretação do Enunciado: O enunciado quer saber se a aposentadoria espontânea é ou não uma causa de extinção do contrato de trabalho, considerando a possibilidade do empregado continuar trabalhando após a aposentadoria. Isso envolve entender como a legislação e a jurisprudência tratam a relação de trabalho após a concessão da aposentadoria.
Legislação e Jurisprudência: A Súmula 361 do TST estabelece que a aposentadoria espontânea não causa a extinção do contrato de trabalho. Assim, se o empregado continua a prestar serviços, o vínculo empregatício é mantido e o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o total do FGTS.
Exemplo Prático: Imagine que João, após se aposentar, continua a trabalhar na mesma empresa. A aposentadoria dele não encerra o contrato de trabalho. Se ele for demitido sem justa causa posteriormente, a empresa deverá pagar a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS de João, inclusive o acumulado antes da aposentadoria.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque declara que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho se o trabalhador continua prestando serviços. Além disso, reforça que a empresa deve pagar a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, o que está em conformidade com a jurisprudência atual.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois afirma que a aposentadoria extingue o contrato, o que não é verdade se o empregado continua trabalhando.
- B: Incorreta, pois limita a multa do FGTS aos depósitos anteriores à aposentadoria, ignorando a continuidade do vínculo empregatício.
- C: Incorreta, porque inverte a lógica: a multa deve incidir sobre todo o saldo do FGTS, não apenas sobre depósitos após a aposentadoria.
- E: Incorreta, pois propõe que a multa se aplica apenas aos depósitos anteriores à aposentadoria, desconsiderando o pagamento sobre a totalidade dos depósitos.
Para interpretar questões como essa, preste atenção às palavras que indicam continuidade do vínculo de emprego e as obrigações decorrentes da manutenção desse vínculo após a aposentadoria.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
FONTE: Orientação Jurisprudêncial Nº361 da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Houve um tempo, durante a vigência da Leis da Previdência Social ( CLPS), em que o empregado, para se aposentar por tempo de serviço, deveria pedir demissão.
A situação mudou a partir da lei 8.213/91 que com o seu artigo 49, passou a ser possível a continuidade da relação empregatícia mesmo depois da aposentadoria espontânea do empregado. Logo uma corrente passou a defender a posição de ue o vínculo empregatício permanecia intacto e, em consequência, ocorrendo a despedida do trabalhador em época posterior à aposentadoria, seria devida a indenização de antiguidade referente ao tempo anterior à opção pelo FGTS.
Já em sentido contrário, levantaram-se os que defendiam a tese de que a aposentadoria espontánea faz extinguir o contrato de trabalho, sendo indevida a citada indenização ( MINORITÁRIA).
Obs.: O TST, por meio da OJ 177 da SDI-1, chegou a fixar entendimento favorável a essa segunda corrente!!!! ;((((
Todavia, a matéria deixou de ser controvertida a partir do julgamento no mérito, pelo STF, da ADIN n. 1.721-3. Na oportunidade, decidiu declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1 e 2 do art. 453 da CLT, passando a ser pacíficada a interpretação de que a aposentadoria NÃO EXTINGUE o contrato de trabalho.O TST. em sessão do Pleno, decidiu cancelar a referida OJ 177.
Em suma, cessada a divergência sobre o assunto, é claro que os 40% do FGTS deve incidir sobre o total dos depósitos relativos a todo o tempo de serviço do empregado, caso haja despedida sem justa causa!
Orientação Jurisprudencial da SDI-1
361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo