Sobre os organismos do sistema de garantia dos direi...
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Ano: 2010
Banca:
AOCP
Órgão:
Colégio Pedro II
Prova:
AOCP - 2010 - Colégio Pedro II - Assistente de Alunos |
Q334276
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre os organismos do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, relacione as colunas e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
I. Defensoria Pública
II. Organizações não governamentais (ONG’s)
III. Conselhos Tutelares
IV. Varas da Infância e da Juventude
V. Centros de Defesa
VI. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
( ) são órgãos do poder executivo, de caráter deliberativo e de composição paritária (50% dos membros indicados pelo poder público e 50% eleitos pela sociedade civil), previstos no artigo 88º inciso II do ECA.
( ) são órgãos do Judiciário responsáveis por aplicar as medidas judiciais necessárias à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. São dirigidas por juízes e, quase sempre, possuem equipe psicossocial que tem por função subsidiar as decisões judiciais.
( ) é da sociedade civil e são parte integrante da Rede de Proteção, nas funções de Promoção (nos Conselhos de Direitos), Atendimento (em programas nas áreas de saúde, educação, assistência, cultura, profissionalização e proteção especial), Controle (Fóruns DCA), Defesa e Responsabilização (Centros de Defesa).
( ) são organizações não governamentais que atuam no campo da defesa jurídica de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados. Atuam, também, na divulgação dos direitos infanto- juvenis, na sensibilização da população local sobre esses direitos e no controle da execução das políticas públicas.
( ) são órgãos públicos municipais, previstos no ECA, cuja missão institucional é zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Como sua criação gera despesas, cabe ao prefeito a iniciativa de criá- los.
( ) é um órgão do Judiciário que visa garantir o direito de assistência jurídica aos que não dispõem de meios para contratar advogado. Embora não atue exclusivamente nas situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, faz parte da Rede de Proteção dessa população.
I. Defensoria Pública
II. Organizações não governamentais (ONG’s)
III. Conselhos Tutelares
IV. Varas da Infância e da Juventude
V. Centros de Defesa
VI. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
( ) são órgãos do poder executivo, de caráter deliberativo e de composição paritária (50% dos membros indicados pelo poder público e 50% eleitos pela sociedade civil), previstos no artigo 88º inciso II do ECA.
( ) são órgãos do Judiciário responsáveis por aplicar as medidas judiciais necessárias à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. São dirigidas por juízes e, quase sempre, possuem equipe psicossocial que tem por função subsidiar as decisões judiciais.
( ) é da sociedade civil e são parte integrante da Rede de Proteção, nas funções de Promoção (nos Conselhos de Direitos), Atendimento (em programas nas áreas de saúde, educação, assistência, cultura, profissionalização e proteção especial), Controle (Fóruns DCA), Defesa e Responsabilização (Centros de Defesa).
( ) são organizações não governamentais que atuam no campo da defesa jurídica de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados. Atuam, também, na divulgação dos direitos infanto- juvenis, na sensibilização da população local sobre esses direitos e no controle da execução das políticas públicas.
( ) são órgãos públicos municipais, previstos no ECA, cuja missão institucional é zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Como sua criação gera despesas, cabe ao prefeito a iniciativa de criá- los.
( ) é um órgão do Judiciário que visa garantir o direito de assistência jurídica aos que não dispõem de meios para contratar advogado. Embora não atue exclusivamente nas situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, faz parte da Rede de Proteção dessa população.