A notificação ao proprietário, responsável técnico ou empres...

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Q1725639 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A notificação ao proprietário, responsável técnico ou empresa construtora deverá ser aplicada pelo Município através de Auto de Notificação, quando:

I. Modificar o projeto aprovado, introduzindo alterações contrárias aos dispositivos do Código de Obras e Edificações;
II. Iniciar ou executar obras sem o devido licenciamento, desde que estejam respeitados os alinhamentos e índices urbanísticos estabelecidos, do contrário não caberá notificação, acarretando imediato embargo à obra;
III. Falsear medidas a fim de violar dispositivo do Código de Obras e Edificações;
IV. Omitir nos projetos a existência de cursos d'água, naturais ou artificiais, ou de topografia acidentada que exija obra de contenção de terreno.

Dos itens acima:
Alternativas