Considere as seguintes assertivas: I. A iniciativa das leis...
I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
II. São de iniciativa privativa do Presidente da República, dentre outras, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
III. E permitida a edição de medidas provisorias sobre matéria relativa a direitos políticos.
IV. Se a medida provisória não for apreciada em até trinta dias contados de sua publicado, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Em conformidade com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
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Alternativa correta: B (I e II)
Vamos analisar cada uma das assertivas para entender por que a alternativa correta é a B e quais são os erros nas demais alternativas.
I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
Esta assertiva está correta. A iniciativa legislativa é definida pelo art. 61 da Constituição Federal, que estabelece que a competência para iniciar o processo legislativo cabe a diversos órgãos e autoridades, incluindo membros do Congresso Nacional, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os cidadãos, mediante iniciativa popular.
II. São de iniciativa privativa do Presidente da República, dentre outras, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Esta assertiva está correta. De acordo com o art. 61, §1º, II, "a", da Constituição Federal, é privativa do Presidente da República a iniciativa de leis que tratem da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como o aumento de sua remuneração.
III. É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos.
Esta assertiva está incorreta. O art. 62, §1º, I, "b", da Constituição Federal, veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil, bem como sobre direito político, eleitoral e outros temas sensíveis.
IV. Se a medida provisória não for apreciada em até trinta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Esta assertiva está incorreta. Conforme o art. 62, §6º, da Constituição Federal, se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, ela entrará em regime de urgência, e não em 30 dias como mencionado. Portanto, o erro está no prazo citado.
Em resumo, as assertivas I e II estão corretas, enquanto as assertivas III e IV contêm erros em relação ao texto constitucional. A alternativa correta é, portanto, B (I e II).
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GAB: B
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
item III - errado:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
item IV - errado:
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Gabarito, letra B)
CERTA I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
- CF, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
CERTA II. São de iniciativa privativa do Presidente da República, dentre outras, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
- CF, Art. 61, §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
ERRADA III. É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos.
- CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
ERRADA IV. Se a medida provisória não for apreciada em até trinta dias contados de sua publicado, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
- CF, Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando
MEDIDA PROVISÓRIA - VEDAÇÕES:
- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- direito penal, processual penal e processual civil;
- organização do Poder Judiciário e do Ministério Público;
- planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
- detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
- lei complementar;
- projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto presidencial.
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GABARITO: LETRA B)
Bons estudos! ☺
Em 08/03/24 às 11:55, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 01/03/24 às 20:24, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 26/02/24 às 11:04, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Para revisão
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
item III - errado:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
item IV - errado:
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
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