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Q2288265 Direito Penal
Nos termos da Lei nº 13.869/2019 {Lei de Abuso de Autoridade), considere:

I. A Lei de Abuso de Autoridade define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

II. As notícias de crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade que descreverem falta funcional prescindem de remessa a autoridade competente para eventual apuração, sob pena de bis in idem.

III. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. No entanto, admite-se ação penal privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, devendo ser exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denuncia.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade.

A alternativa correta é a C (I e III).

Vamos entender por que essa é a alternativa correta e por que as outras estão incorretas:

Item I: "A Lei de Abuso de Autoridade define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído." Este item está correto. De acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.869/2019, a definição abrange agentes públicos que, no exercício ou pretexto do exercício de suas funções, abuso do poder que lhes foi conferido.

Item II: "As notícias de crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade que descreverem falta funcional prescindem de remessa a autoridade competente para eventual apuração, sob pena de bis in idem." Este item está incorreto. A Lei de Abuso de Autoridade, em seu Art. 3º, exige que as notícias de crimes também sejam remetidas à autoridade competente para apuração de faltas funcionais, não havendo qualquer menção a prescindir de tal remessa para evitar bis in idem.

Item III: "Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. No entanto, admite-se ação penal privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, devendo ser exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia." Este item está correto. De acordo com o Art. 3º, § 2º da Lei nº 13.869/2019, a ação penal para os crimes da Lei de Abuso de Autoridade é pública incondicionada, mas admite-se ação penal privada subsidiária da pública caso não seja intentada no prazo legal, com prazo de 6 meses a partir do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia.

Portanto, a alternativa C (I e III) é a correta, pois ambos os itens I e III estão em conformidade com a legislação.

Alternativas incorretas:

A - III: Está incorreta porque deixa de fora o item I, que também está correto.

B - I e II: Está incorreta porque o item II é incorreto.

D - I: Está incorreta porque o item III também está correto e não foi incluído.

E - II: Está incorreta porque o item II é incorreto.

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Comentários

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 Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019):

I - CORRETA:

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

II - ERRADA

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. ( mas não é prescindível)

III - CORRETO:

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

§ 1º Será admitida ação privada e a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

Prescinde = Dispensa

QC demora d+ para colocar as provas do TRT SC E RN

Vale lembrar que para incidir a Ação penal privada subsidiária da pública é necessária a completa inércia do MP!!!

C

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