No procedimento comum ordinário, sobre a ordem em que as pro...
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PDT = partido do Brizola.
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Também ajuda o mnemônico alusivo ao partido PDT (Partido Democrático Trabalhista) para lembrarmos da ordem:
P --> PERITO
D --> DEPOIMENTO PESSOAL (PRIMEIRO AUTOR E DEPOIS RÉU)
T --> TESTEMUNHAS (PRIMEIRO AS DO AUTOR E DEPOIS AS DO RÉU)
Alternativa CORRETA = B
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