Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo e no es...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PB Prova: CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo |
Q322366 Direito Processual Penal
Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.
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CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Seguem os comentários:

a) CORRETO. O princípio da imediatidade está posto no art 2º do CPP.

b) ERRADO. A questão fala da aplicação da lei PROCESSUAL penal no tempo e no espaço. Já a alternativa traz a aplicação da lei PENAL no espaço. De modo que não há o que confundir, em relação à lei PROCESSUAL penal, em um julgamento ocorrido em território nacional, será aplicada a lei PROCESSUAL brasileira.

c) ERRADO. Aqui a questão tenta confundir o candidato com os institutos de aplicação da lei penal posterior com a lei PROCESSUAL posterior. No caso de aplicação da lei processual penal, serão utilizados os dispositivos da lei que estiver vigendo na data do julgamento, ainda que outra lei PROCESSUAL dispusesse de modo diverso a época do fato.. Os atos praticados não precisam ser repetidos caso haja mudança na lei.

d) ERRADO. Pelos mesmos motivos da explicação anterior, a lei processual penal rege-se pelo princípio da imediatidade, pelo "tempus regit actum".

e) ERRADO. Os prazos serão o da nova lei, ainda que sejam menores. Se forem maiores é que serão aplicados com mais força, pois melhora a situação do réu.

Bons estudos.
ótimo comentário do colega acima, no entanto, na letra E não foi muito feliez em seu comentário. Senão vejamos: e) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior. A norma processual penal, via de regra, nunca retroage, não importando se maléfica ou benéfica. Ou seja, ainda se um certo prazo for dilatado, não retroagirá para beneficiar. Nota-se, então que o erro da questão é em dizer em "nenhuma hipótese", pois há casos, em que a norma processual retroage. Quando a norma processual(gênero) for mista, ou seja, quando tratar de assunto processual e material e este for benéfico, segundo o STF prevalece o material; segue-se, portanto, a regra da retroatividade da Lei "penal" benéfica.
 
Lei de introdução ao CPP

Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

Ou seja, existe uma hipótese em que valerá o prazo da lei posterior, que será no caso da lei anterior prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.

Por exemplo: O prazo para finalizar o inquérito policial no CPP é de 10 dias preso ou 30 dias solto. O prazo específico para a lei de drogas é de 30 dias preso e 90 solto. Se posteriormente outra lei alterar o prazo da lei de drogas para finalizar o inquerito em 40 dias preso e 100 dias solto, ou 20 dias preso e 50 solto, ou qualque outro preíodo, sempre prevalecerá a lei anterior de 30 e 90 para os inqueritos que já estavam abertos na vigencia da lei posterior. Isso porque o prazo de 30 e 90 é superior ao estabelecido no CPP de 10 preso e 30 solto. Entao mantém-se o da lei anterior. Letra "e" errada.

Ha comentarios colidentes nesta questão. Afinal, a lei processual penal nova se aplica mesmo que tenha prazo inferior? 

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