Conforme disposto no Código de Processo Civil – Da Petição ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
a) É ilícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
Art. 327. É LÍCITA a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
b) Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas não serão consideradas incluídas no pedido, dependendo de declaração expressa do autor.
Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
c) A petição inicial será instruída com os documentos dispensáveis à propositura da ação.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Complementando o comentário do colega, a letra "D". Artigo retirado do CPC/15.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Espero ter ajudado!!!
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Apontamentos sobre o "pedido na petição inicial":
a) certo (art. 322) – dizer expressamente/explicitamente o que se quer;
OBS.: princípio da congruência/adstrição ao pedido.
OBS.: regra – não se admite pedido implícito.
OBS.: admite-se o pedido implícito – juros legais; correção monetária; verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios; e as prestações sucessivas (art. 323 do CPC).
b) determinado – está especificado (quantidade e qualidade).
OBS.: exceções (pedidos genéricos) 1° ações universais (não é possível individuar os bens demandados; ex.: inventário); 2° quando não for possível, desde logo, determinar as consequências do ato ou fato (ex.: pleito indenizatório); 3° quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deve ser praticado pelo réu.
OBS.: essas disposições sobre o pedido genérico também são aplicadas à RECONVENÇÃO.
OBS.: não necessariamente os pedidos estarão em um capítulo ao fim da petição inicial (localização geográfica dos pedidos). Ou seja, podem haver pedidos em qualquer parte da exordial (analisa-se o conjunto das postulações).
Pedido certo X pedido implícito
Pedido determinado X pedido genérico
Emenda da inicial
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo