Com relação à Organização do Poder Legislativo, considere: ...
I. A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.
II. Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, sendo que a eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.
III. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
IV. É vedada a existência de Comissões Temporárias na Assembleia Legislativa, sendo prevista constitucionalmente somente a existência de Comissões Permanentes, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo é correto o que se afirma APENAS em
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Constituição do Estado de São Paulo...artigo 10.
errei
Artigo 10 – A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.
§1º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Artigo 11 - Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos.
§1º - A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.
§2º - É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Fonte: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm#titulo2
Artigo 10 – A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.
§1º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Artigo 11 - Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos.
§1º - A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.
§2º - É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
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