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Q1169309 Direito Tributário

Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Normas Complementares, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.

III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

IV. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário.

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Vamos analisar a questão, que trata das normas complementares conforme o Código Tributário Nacional (CTN). As normas complementares são dispositivos que ajudam a complementar as leis, tratados, convenções internacionais e decretos.

De acordo com o artigo 100 do CTN, são normas complementares:

  • Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • As práticas reiteradas pelas autoridades administrativas.
  • As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
  • Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

Agora, vamos analisar cada assertiva:

I. Correta: A assertiva menciona que os convênios entre os entes federativos são normas complementares, o que está de acordo com o CTN.

II. Incorreta: A assertiva fala das práticas observadas pelo poder judiciário, mas o CTN refere-se às práticas administrativas, e não judiciais.

III. Correta: A assertiva está de acordo com o CTN ao afirmar que decisões de órgãos administrativos com eficácia normativa são normas complementares.

IV. Incorreta: A assertiva diz que atos normativos expedidos pelo poder judiciário são normas complementares. No entanto, o CTN menciona atos normativos expedidos por autoridades administrativas, não pelo judiciário.

Com base na análise acima, podemos afirmar que somente duas assertivas estão incorretas, ou seja, as assertivas II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

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Gabarito: C.

 I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Art. 96 )

II. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. (Art. 100, II)

IV. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário.

Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

Fonte: CTN

Com relação ao item II:

II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.

  Art. 100, do CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

 

       III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

Resposta no artigo 100, do CTN:

SEÇÃO III

Normas Complementares

        Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

       I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

       II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

       III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

       IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

       Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

GAB C.

 I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETA

Art. 100. IV

II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo poder judiciário. INCORRETA

Art. 100. III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. CORRETA

Art. 100, II

IV. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário. INCORRETA

Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

Vejam que em nenhum dos incisos do artigo 100 CTN trata de poder judiciário, apenas Autoridades ADMINISTRATIVAS.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

 São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

Convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

BIZU: é o famoso ACA:

Autoridade administrativa

Convênio

Administrativa

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