Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Normas Co...
Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Normas Complementares, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.
III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
IV. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário.
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Vamos analisar a questão, que trata das normas complementares conforme o Código Tributário Nacional (CTN). As normas complementares são dispositivos que ajudam a complementar as leis, tratados, convenções internacionais e decretos.
De acordo com o artigo 100 do CTN, são normas complementares:
- Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- As práticas reiteradas pelas autoridades administrativas.
- As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
- Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
Agora, vamos analisar cada assertiva:
I. Correta: A assertiva menciona que os convênios entre os entes federativos são normas complementares, o que está de acordo com o CTN.
II. Incorreta: A assertiva fala das práticas observadas pelo poder judiciário, mas o CTN refere-se às práticas administrativas, e não judiciais.
III. Correta: A assertiva está de acordo com o CTN ao afirmar que decisões de órgãos administrativos com eficácia normativa são normas complementares.
IV. Incorreta: A assertiva diz que atos normativos expedidos pelo poder judiciário são normas complementares. No entanto, o CTN menciona atos normativos expedidos por autoridades administrativas, não pelo judiciário.
Com base na análise acima, podemos afirmar que somente duas assertivas estão incorretas, ou seja, as assertivas II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
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Gabarito: C.
I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Art. 96 )
II. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. (Art. 100, II)
IV. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário.
Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
Fonte: CTN
Com relação ao item II:
II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.
Art. 100, do CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
Resposta no artigo 100, do CTN:
SEÇÃO III
Normas Complementares
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
GAB C.
I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETA
Art. 100. IV
II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo poder judiciário. INCORRETA
Art. 100. III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. CORRETA
Art. 100, II
IV. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário. INCORRETA
Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
Vejam que em nenhum dos incisos do artigo 100 CTN trata de poder judiciário, apenas Autoridades ADMINISTRATIVAS.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
Convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
BIZU: é o famoso ACA:
Autoridade administrativa
Convênio
Administrativa
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