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Q1169309 Direito Tributário

Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Normas Complementares, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.

III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

IV. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário.

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Gabarito: C.

 I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Art. 96 )

II. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. (Art. 100, II)

IV. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário.

Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

Fonte: CTN

Com relação ao item II:

II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.

  Art. 100, do CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

 

       III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

Resposta no artigo 100, do CTN:

SEÇÃO III

Normas Complementares

        Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

       I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

       II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

       III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

       IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

       Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

GAB C.

 I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETA

Art. 100. IV

II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo poder judiciário. INCORRETA

Art. 100. III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. CORRETA

Art. 100, II

IV. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário. INCORRETA

Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

Vejam que em nenhum dos incisos do artigo 100 CTN trata de poder judiciário, apenas Autoridades ADMINISTRATIVAS.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

 São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

Convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

BIZU: é o famoso ACA:

Autoridade administrativa

Convênio

Administrativa

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