À luz das normas constitucionais e da jurisprudência majorit...
À luz das normas constitucionais e da jurisprudência majoritária e atual do STF concernentes ao Sistema Tributário Nacional, aos servidores públicos, ao controle de constitucionalidade e ao regime de precatórios, julgue o item a seguir.
A decisão do STF declarando seja a constitucionalidade, seja
a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a
automática reforma ou rescisão de sentença que lhe seja
anterior e na qual tenha sido adotado entendimento contrário
a tal decisão, sendo necessário, como regra, que a parte
impugne a sentença mediante recurso processualmente
adequado ou mediante ação rescisória.
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------------->GABARITO = CERTO
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Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 733 da Repercussão Geral, negou provimento ao recurso extraordinário. Fixada a tese com o seguinte teor: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495). Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 28.05.2015.
Me parece mais uma vez que foi retirado um trecho de decisão do STF e colocado em uma questão sem o devido contexto. A decisão citada pelo colega Melque e que foi a base da questão trata de declarações de constitucionalidade/inconstitucionalidade em controle concentrado, como se observa no resumo da movimentação do processo no STF: "Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado".
Do jeito como colocado na questão, na minha opinião, a questão está essada, isto porque se a declaração de constitucionalidade/inconstitucionalidade pelo STF por via de controle difuso, certamente produz efeitos sobre a decisão anteterior atacada via RE.
ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO:
EFEITOS DA DECISÃO SE JÁ HOUVER UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO:
Exemplo: em certo caso concreto, tem-se uma decisão do judiciário que tem uma certa interpretação dada pelo STF, em recurso extraordinário, mas, logo em seguida é julgada uma ADI (abstrata) e o STF da outra interpretação da lei, diferente daquela julgada no caso concreto, o efeito vinculante de ADI vincula o caso concreto já transitado em julgado, cabe rescisória?
RESPOSTA: Se a decisão proferida em ADI foi dada dentro do prazo decadencial de 2 anos do transito em julgado da sentença individual, caberá rescisória, se for fora dos 2 anos, não atinge coisa julgada, vivendo as 2 sentenças (entre segurança e força normativa da constituição, prevalece a força normativa) – Existia a sumula 343 e dizia o contrário do exposto (não foi cancelada, e não se aplica a este caso)
Importante: Após estes 2 anos gera a chamada “coisa soberanamente julgada”, mas, a uma necessidade de se afastar esta soberania, devendo ter outro elemento para que a segurança deva ceder, um exemplo é o caso que envolve a paternidade, pois o STF ponderando “segurança” e a “busca da identidade genética”, entendeu que esta busca deveria prevalecer sobre a segurança jurídica, no caso concreto. RE 363.889 - julgado em 2/6/11 – fundamento para afastar a segurança jurídica usada pelo STF: “busca da identidade genética”, “emanação do direito de personalidade”, “não ode haver discriminação de filhos dentro ou fora do casamento”, “paternidade responsável” é a chamada “relativização da coisa julgada”
Isso se chama EFICÁCIA EXECUTIVA.
Concordo com o Joao Cláudio. A questao nao especifica se é em caso de controle concentrado ou difuso. Na verdade, ela induz que é em caso de controle difuso, utilizando o termo "sentença" no singular, diferentemente do julgado postado pelo nobre colega Melque, que trata do assunto utilizando o termo "decisoes".
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