Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advoc...
Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advocacia pública e à ordem econômica e financeira, julgue o item seguinte.
Leis que tratem da criação de órgãos da administração pública
federal são de iniciativa privativa do presidente da República.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao processo legislativo. Sobre a temática, é certo afirmar que leis que tratem da criação de órgãos da administração pública federal são de iniciativa privativa do presidente da República. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; [...] e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
Gabarito do professor: assertiva certa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO!
SEGUNDO O PROFESSOR DARIO CORSATTO:
A Constituição Federal determina que lei deverá dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública (art. 88). Essa lei é da iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, “e”). Contudo, em outro ponto, a Constituição Federal também prevê que o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI). Sem dúvida, portanto, que a criação e a extinção de Ministérios e órgãos públicos é questão reservada à lei. Contudo, no que toca às demais atividades inerentes à organização e ao funcionamento da Administração Pública federal – reestruturação de um órgão qualquer, remanejamento de unidade administrativa de um Ministério para outro, realocação de competências etc –, será exigida a edição de lei somente se houver aumento de despesa; em tal não havendo, o Presidente poderá valer-se de mero decreto.
Correta
Art 61.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
(CESPE/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA/PROVA 2/2014) Pertence privativamente ao presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como sobre o aumento da remuneração, na administração direta e nas autarquias. C
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe
a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
República, ao Supremo T ribunal Federal, aos T ribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1.º São de iniciativa privativa do Presidente da República as
leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração
pública, observado o disposto no art. 84, VI;
JCN!!!
"órgãos da administração pública federal"
Já vi questão dando como errada por ser abrangente demais, incluindo os outros poderes.
Fiquemos atentos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo