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Q625217 Direito Constitucional

Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advocacia pública e à ordem econômica e financeira, julgue o item seguinte.

Leis que tratem da criação de órgãos da administração pública federal são de iniciativa privativa do presidente da República.

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A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao processo legislativo. Sobre a temática, é certo afirmar que leis que tratem da criação de órgãos da administração pública federal são de iniciativa privativa do presidente da República. Nesse sentido, segundo a CF/88:

Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre:

 

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; [...] e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

Gabarito do professor: assertiva certa.

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Comentários

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CERTO!

SEGUNDO O PROFESSOR DARIO CORSATTO:

A Constituição Federal determina que lei deverá dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública (art. 88). Essa lei é da iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, “e”). Contudo, em outro ponto, a Constituição Federal também prevê que o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI). Sem dúvida, portanto, que a criação e a extinção de Ministérios e órgãos públicos é questão reservada à lei. Contudo, no que toca às demais atividades inerentes à organização e ao funcionamento da Administração Pública federal – reestruturação de um órgão qualquer, remanejamento de unidade administrativa de um Ministério para outro, realocação de competências etc –, será exigida a edição de lei somente se houver aumento de despesa; em tal não havendo, o Presidente poderá valer-se de mero decreto.

Correta

 

Art 61.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

 

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

(CESPE/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA/PROVA 2/2014) Pertence privativamente ao presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como sobre o aumento da remuneração, na administração direta e nas autarquias. C

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe
a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
República, ao Supremo T ribunal Federal, aos T ribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1.º São de iniciativa privativa do Presidente da República as
leis que:

II - disponham sobre:

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração
pública, observado o disposto no art. 84, VI;

JCN!!!

"órgãos da administração pública federal"

 

Já vi questão dando como errada por ser abrangente demais, incluindo os outros poderes.

 

Fiquemos atentos.

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