O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tem seus recurs...
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CF/88
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
(...) § 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.
Desatualizada
hj é 24,5% .
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
PERTENCE AOS MUNICÍPIOS
1-IRRF : 100 %
2-IOF sobre ouro : 70 %
3-Cide-Combustíveis : 25%
4-ITR
a.Não fiscaliza: 50%
b.Fiscaliza : 100%
5-IPI: 25%
6-IPVA: 50%
7-ICMS: 25% (3/4 agregado e 1/4 lei estadual)
8-FPM IR + IPI:
a.Normal: 22,5%
b.Dezembro: 1%
c.Julho: 1%
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