O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tem seus recurs...

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Q418040 Direito Tributário
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tem seus recursos constituídos em uma proporção do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e são eles distribuídos com critérios específicos. São esses recursos e são seus critérios de distribuição os seguintes:
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CF/88

Art. 159. A União entregará: 

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;


b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;


c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;


d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;


(...) § 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.


Desatualizada


hj é 24,5% .

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

PERTENCE AOS MUNICÍPIOS

1-IRRF                           :  100 %

2-IOF sobre ouro        :     70 %

3-Cide-Combustíveis  :     25%

4-ITR

a.Não fiscaliza:   50%

b.Fiscaliza        : 100%

5-IPI:                                   25% 

6-IPVA:                                50%

7-ICMS:                               25% (3/4 agregado e 1/4 lei estadual)

8-FPM IR + IPI:            

a.Normal:            22,5%

b.Dezembro:             1%

c.Julho:                      1%        


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