A doutrina não considera princípio orçamentário o princípio...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449939 Direito Financeiro
A doutrina não considera princípio orçamentário o princípio da
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre princípios orçamentários, um tema fundamental no direito financeiro.

O enunciado pergunta qual dos itens não é considerado um princípio orçamentário pela doutrina. A resposta correta é a alternativa E - anterioridade.

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

Os princípios orçamentários são diretrizes que orientam a elaboração e execução do orçamento público, assegurando sua clareza, eficiência e transparência. Esses princípios são amplamente discutidos na doutrina e também têm respaldo na legislação, como na Lei nº 4.320/1964 e na Constituição Federal de 1988.

2. Explicação do Tema:

Os princípios orçamentários geralmente incluídos são legalidade, exclusividade, unidade, entre outros. Eles ajudam a manter a disciplina e organização das finanças públicas. Um exemplo prático é a necessidade de que o orçamento seja aprovado por lei (princípio da legalidade), garantindo que todas as despesas públicas têm autorização legislativa.

3. Análise das Alternativas:

A - Legalidade: Esse é um princípio orçamentário essencial. Estabelece que o orçamento deve ser aprovado por meio de lei.

B - Exclusividade: Princípio que determina que a lei orçamentária não deve conter matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa.

C - Unidade: Estipula que deve haver apenas um orçamento para cada exercício financeiro, englobando todas as receitas e despesas.

D - Programação: Embora relacionado, não é um princípio tradicionalmente listado, mas refere-se ao planejamento das despesas.

E - Anterioridade: Alternativa correta. Este não é um princípio orçamentário reconhecido pela doutrina. A anterioridade está mais relacionada a outros contextos, como o princípio da anterioridade tributária.

4. Dicas e Conclusão:

Para evitar "pegadinhas", como a inclusão de termos que parecem pertencer ao tema mas não são reconhecidos como princípios, é importante focar nos conceitos centrais e suas definições clássicas. Familiarizar-se com a legislação e doutrina é essencial para não se confundir.

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Gabarito E. É um princípio do glorioso Direito Tributário.

GABARITO: E

A) Princípio da Legalidade: É aquela clássica norma que torna obrigatória a observância da lei pelo agente público . Este fica vinculado aos ditames da lei orçamentária no que diz respeito à previsão e arrecadação de receitas e implementação das despesas, bem como da própria execução do orçamento.

B) Princípio da Exclusividade: De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.

C) Princípio da Unidade: O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).

D) Princípio da Programação:Este é um princípio que deve ser interpretado de forma que busque a conjugação entre o orçamento e o plano de governo e às ações políticas do administrador. Há necessidade da programação das despesas, haja vista, que cada órgão é responsável por sua execução.

E) Princípio do Direito Tributário

Fontes: http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/03/principios-orcamentarios-resumo.html

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