A doutrina não considera princípio orçamentário o princípio...
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Vamos analisar a questão sobre princípios orçamentários, um tema fundamental no direito financeiro.
O enunciado pergunta qual dos itens não é considerado um princípio orçamentário pela doutrina. A resposta correta é a alternativa E - anterioridade.
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
Os princípios orçamentários são diretrizes que orientam a elaboração e execução do orçamento público, assegurando sua clareza, eficiência e transparência. Esses princípios são amplamente discutidos na doutrina e também têm respaldo na legislação, como na Lei nº 4.320/1964 e na Constituição Federal de 1988.
2. Explicação do Tema:
Os princípios orçamentários geralmente incluídos são legalidade, exclusividade, unidade, entre outros. Eles ajudam a manter a disciplina e organização das finanças públicas. Um exemplo prático é a necessidade de que o orçamento seja aprovado por lei (princípio da legalidade), garantindo que todas as despesas públicas têm autorização legislativa.
3. Análise das Alternativas:
A - Legalidade: Esse é um princípio orçamentário essencial. Estabelece que o orçamento deve ser aprovado por meio de lei.
B - Exclusividade: Princípio que determina que a lei orçamentária não deve conter matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa.
C - Unidade: Estipula que deve haver apenas um orçamento para cada exercício financeiro, englobando todas as receitas e despesas.
D - Programação: Embora relacionado, não é um princípio tradicionalmente listado, mas refere-se ao planejamento das despesas.
E - Anterioridade: Alternativa correta. Este não é um princípio orçamentário reconhecido pela doutrina. A anterioridade está mais relacionada a outros contextos, como o princípio da anterioridade tributária.
4. Dicas e Conclusão:
Para evitar "pegadinhas", como a inclusão de termos que parecem pertencer ao tema mas não são reconhecidos como princípios, é importante focar nos conceitos centrais e suas definições clássicas. Familiarizar-se com a legislação e doutrina é essencial para não se confundir.
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Gabarito E. É um princípio do glorioso Direito Tributário.
GABARITO: E
A) Princípio da Legalidade: É aquela clássica norma que torna obrigatória a observância da lei pelo agente público . Este fica vinculado aos ditames da lei orçamentária no que diz respeito à previsão e arrecadação de receitas e implementação das despesas, bem como da própria execução do orçamento.
B) Princípio da Exclusividade: De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.
C) Princípio da Unidade: O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).
D) Princípio da Programação:Este é um princípio que deve ser interpretado de forma que busque a conjugação entre o orçamento e o plano de governo e às ações políticas do administrador. Há necessidade da programação das despesas, haja vista, que cada órgão é responsável por sua execução.
E) Princípio do Direito Tributário
Fontes: http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/03/principios-orcamentarios-resumo.html
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