Julgue o item subsequente, relacionados a recursos.Diante da...
Julgue o item subsequente, relacionados a recursos.
Diante da interposição de agravo de instrumento, o relator
poderá converter o recurso em agravo retido. Contra essa
decisão, o agravante poderá interpor recurso de agravo ao
órgão competente para o julgamento do recurso.
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O agravo retido foi extinto no regime do novo CPC!
eita... respondi questão pensando no CPC/73.
que prova complicada: cobrou, ao mesmo tepo, CPC/73 e CPC/15...:(
Art. 994, NCPC. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
Gab: E.
- O NCPC extinguiu o Agravo Retido (art. 994)
- São os embargos de declaração que poderão ser convertidos em agravo interno pelo relator (art. 1.024, §3º do NCPC). Nesse caso, intimar-se-á o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o.
O agravo retido foi extinto do novo CPC.
No lugar dele houve a inclusão do sistema de "não preclusão".
Através deste sistema, se não couber o recurso de Agravo de Instrumento (rol do art. 1015), a parte suscitará em apelação, não precluindo a alegação.
Art. 1009. § 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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