Julgue o item subsequente, relacionados a recursos.Diante da...

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Q625248 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item subsequente, relacionados a recursos.

Diante da interposição de agravo de instrumento, o relator poderá converter o recurso em agravo retido. Contra essa decisão, o agravante poderá interpor recurso de agravo ao órgão competente para o julgamento do recurso.

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O novo Código de Processo Civil extinguiu o agravo retido, mantendo tão somente o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias.

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Comentários

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O agravo retido foi extinto no regime do novo CPC!

eita... respondi  questão pensando no CPC/73.

que prova complicada: cobrou, ao mesmo tepo, CPC/73 e CPC/15...:(

Art. 994, NCPC.  São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.

Gab: E.

 

- O NCPC extinguiu o Agravo Retido (art. 994)

- São os embargos de declaração que poderão ser convertidos em agravo interno pelo relator (art. 1.024, §3º do NCPC). Nesse caso, intimar-se-á o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o

O agravo retido foi extinto do novo CPC.

No lugar dele houve a inclusão do sistema de "não preclusão".

Através deste sistema, se não couber o recurso de Agravo de Instrumento (rol do art. 1015), a parte suscitará em apelação, não precluindo a alegação.

 

Art. 1009. § 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

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